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TJMSP 24/09/2015 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/09/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1835ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dr(s). VALERIA PERRUCHI - OAB/SP 089518, DANIEL GUSTAVO PITA RODRIGUES OAB/SP 240106.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
Nº 0001804-71.2014.9.26.0020 - (Controle 5581/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR MARCIO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Despacho de fls. 86: "I - Vistos.II - Ante o silêncio dos litigantes (fls. 85-verso), arquivem-se os autos após
as anotações de praxe.III - Intimem-se." SP, 18/09/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
Nº 0002052-03.2015.9.26.0020 - (Controle 6073/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE CARLOS PEREIRA
DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
decisão de fls. 64/65:"Vistos.Trata-se de embargos de declaração interpostos pelos milicianos em epigrafe
em face da sentença de fls. 55/58 prolatada por este juízo nos autos do Processo nº 000205203.2015.9.26.0020, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, por entender presente o instituto da
coisa julgada.Alegou, em síntese que este juízo, ao julgar o presente processo, o fez com omissão.É O
RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.Respeitosamente, em que pese o esforço do nobre Advogado em ver
prevalecer as suas teses, entendo que o caso é de improvimento do presente recurso.Da leitura da petição
de embargos de declaração acostada a fls. 60/63, verifica-se que o autor apenas diverge dos fundamentos
da decisão embargada (fls. 55/58), bem como requer nova análise do que foi decidido.Revisitando aquela
sentença, percebo que as questões aventadas pelo autor - em especial aquela atinente ao instituto da
prescrição - foram enfrentadas nos itens "7" a "11" daquela decisão. Dessa forma e com o devido respeito,
não verifico a apontada omissão.Vejamos a jurisprudência aplicável a esta hipótese:Inexiste ofensa ao CPC
535 quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a
questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, uma a um, os argumentos
trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão
(STJ, 1ª T., AgRgAg874919-BA, rel. Min. Luiz Fux, j. 9.10.2007, DJU 3.3.2008).Toda a matéria trazida à
baila nestes embargos consiste em divergências entre o que entende o autor e o entendimento deste
juízo.EM FACE DO EXPOSTO, decido negar provimento aos presentes embargos. Devolvo o prazo para
apelar. P.R.I.C."São Paulo, 21 de setembro de 2015.MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO, Juiz
de Direito Substituto
Advogado: JOAO FRANCISCO MANSINI SILVA OABSP 045075
Nº 1009041-87.2015.8.26.0053 - (Controle 5976/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA - ALEXANDRE
AUGUSTO MARIANO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Despacho de fls. 728: "I - Vistos.II - Às fls.727-verso está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes.
III - Com isso, vista ao Ministério Público Militar; intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no
prazo de 30 (trinta) dias e oficie-se à Administração Militar. IV - Superados todos os comandos acima,
arquivem-se os autos, se o caso." SP, 21/09/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LEONARDO VILLAS BOAS MACENA - OAB/SP 283386.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
Nº 0002042-56.2015.9.26.0020 - (Controle 6067/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - WILSON BEZERRA DA SILVA X COMANDANTE DO CPA/M-9 (1jl)
Despacho de fls. 217: "I. Vistos.II. Recebo a apelação do impetrante no efeito devolutivo.III. À parte
contrária para as contrarrazões, no prazo legal.IV - Intimem-se." SP, 21/09/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). HUMBERTO TELES DE ALMEIDA - OAB/SP 341625.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619.
Nº 0003316-89.2014.9.26.0020 - (Controle 5759/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR PAULO ROBERTO DE DEUS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Despacho de fls. 152: "I - Vistos.I - Recebo as contrarrazões.III - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal

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