TJMSP 25/09/2015 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1836ª · São Paulo, sexta-feira, 25 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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para vista.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO N. 0003689-23.2014.9.26.0020 - (Controle 5807/14) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - EDGARD PIRAN X COMANDANTE DO 8º BPM/I (EP) - Tópico final da sentença
de fls. 185/191: "Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a
presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil.Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do
art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário
da Justiça Gratuita, deve ser considerado isento deste pagamento, que poderá ser cobrado se dentro do
prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei
nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal.P.R.I.C." SP,
21/09/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). EDUARDO GOMES PEREIRA - OAB/SP 350726.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
Nº 0800052-94.2015.9.26.0020 - (Controle 6082/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALESSANDRA MOREIRA
MEDEIROS MILOVANOVITCH X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Despacho ID 6073:"1. Vistos, especialmente: a) petição inicial, ID 2482; b) decisão interlocutória, com
deferimento dos benefícios da gratuidade processual a autora, ID 3182 e, c) contestação da requerida, sem
a apresentação de qualquer preliminar ou prejudicial de mérito, ID 5909. 2. O feito preenche todos os
pressupostos e requisitos processuais para seguimento, sendo que, na oportunidade, o saneio. 3. Com
efeito, pontifico que o inserto neste processo judicial eletrônico é o bastante para apreciar a causa, sendo
desnecessária a produção probante, o que implica, de toda sorte, na aplicação do artigo 330, inciso I, do
Código de Processo Civil. 4. Dessa forma, intimem-se ambas as partes, via Diário da Justiça Militar
Eletrônico, quanto ao inteiro teor do presente e, após, remeta o feito conclusos (envio para a caixa "minutar
ato"), para a confecção da sentença.5. Por derradeiro, registro que este “decisum” findou-se em gabinete,
na tarde desta quinta-feira, por volta das 15h10min."" SP, 24/09/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR - OAB/SP 332507.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0004679-82.2012.9.26.0020 (Controle nº 4797/2012) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - SILAS DE ARAUJO SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) Despacho de fls. 250: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão
às fls. 246, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 121vº." SP, 18/09/2015 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB/SP 130714, LEONARDO SALVADOR
PASSAFARO JUNIOR - OAB/SP 153681, GISLENE DONIZETTI GERONIMO - OAB/SP 171155,
FERNANDO FABIANI CAPANO - OAB/SP 203901, EDFRE RUDYARD DA SILVA - OAB/SP 230180.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160, REINALDO PASSOS DE
ALMEIDA - OAB/SP 108481.
Processo nº 0004934-74.2011.9.26.0020 (Controle nº 4218/11) - AÇÃO ORDINÁRIA - 4218/2011DIJALMA
APARECIDO AMARAL X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Despacho de fls. 335:
"I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 330, intimem-se
as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida