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TJMSP 25/09/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/09/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 8

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1836ª · São Paulo, sexta-feira, 25 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em relação aos proventos, por maioria foram cassados, com
declaração de voto do E. Juiz Clovis Santinon. Os E. Juízes Paulo Prazak e Avivaldi Nogueira Junior, os
mantinham. O E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama, não conheceu da matéria. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo
Adib Casseb”.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0001205-61.2015.9.26.0000 (nº 1468/15 APELAÇÃO nº 6941/14 – Processo de origem nº 68956/13 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): EDISON BENEDITO MARQUES, ex-Sd PM RE 123429-3
Advogado(s): WILSON PINTO JÚNIOR, OAB/SP 341.125
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária Extraordinária, por
maioria, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado. Vencidos os E. Juízes Relator Clovis Santinon, com declaração de voto, Silvio Hiroshi Oyama
e Paulo Prazak, que a julgavam improcedente. Designado para redigir o acórdão o Juiz Orlando Eduardo
Geraldi. Proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb”.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0001206-46.2015.9.26.0000 (nº 1469/15 APELAÇÃO nº 6941/14 – Processo de origem nº 68956/13 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JOSE FERNANDO DOS SANTOS, ex-Sd PM RE 132513-2
Advogado(s): WILSON PINTO JÚNIOR, OAB/SP 341.125
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária Extraordinária, por
maioria, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado. Vencidos os E. Juízes Relator Clovis Santinon, com declaração de voto, Silvio Hiroshi Oyama
e Paulo Prazak, que a julgavam improcedente. Designado para redigir o acórdão o Juiz Orlando Eduardo
Geraldi. Proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb”.

1ª AUDITORIA
Nº 0000229-58.2014.9.26.0010 (Controle 70036/2014) - 1ª Aud. SRA/GT
Acusados: ex-2.TEN MARIO SERGIO PEREIRA e outro
Advogados: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424, Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS
OAB/SP 103484 e Dr(a). WELTON ORLANDO WOHNRATH OAB/SP 216701
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES do documento de fl. 1590 e INTIMADAS do despacho de fl.
1591, que certificam que o corréu 1º Sgt PM RE 853.388-1 Mário Sérgio Pereira, passou para a Reserva
com a patente de 2º Tenente PM; desse modo o MM. Juiz de Direito, ante a modificação da situação fática
do réu, e sendo a competência para julgamento da causa do Conselho Especial de Justiça, realizou o
Sorteio dos Oficiais do Conselho Especial de Justiça, bem como designou para a posse e julgamento (1ª
designação), o dia 29/09/2015, às 15h00min, já aproveitando a data anteriormente designada.
Nº 0004711-83.2013.9.26.0010 (Controle 69401/2013) - 1ª Aud. FSM
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). RAIANE BUZATTO OAB/SP 367905
Assunto: Diante da Petição requerendo juntada de Procuração, fica vossa Senhoria CIENTE da remessa
dos Autos ao Juízo Distribuidor Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba em 17/04/2015.
Nº 0004098-97.2012.9.26.0010 (Controle 65501/2012) - 1ª Aud. - SRA/MT
Acusado: ex-SD 1.C KALEU NILSON DE SOUZA
Advogado(s): Dr(a).PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do desarquivamento dos autos, que está em cartório, disponível

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