TJMSP 02/10/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1841ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de outubro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): CLEITON OLIVEIRA NOGUEIRA, ex-Sd PM RE 960093-A
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OAB/SP 143.578, Proc. Estado; GIBRAN NOBREGA
ZERAIK ABDALLA, OAB/SP 291.619, Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo retido e ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 0003042-54.2015.9.26.0000 (nº 2511/15 – Processo de origem nº 73646/15 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Paciente(s): JULIO PIRES DA SILVA JUNIOR, Cb PM RE 951152-A; RICARDO MACHADO DUARTE, Cb
PM RE 973033-8
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão’.
APELACAO Nº 0000242-23.2015.9.26.0010 (nº 7121/15 – Processo de origem nº 73157/15 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 319, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea 'l', nos termos do artigo 73, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): ERIC BARREIRO, ex-Sd PM RE 132574-4
Advogado(s): ALEXANDRE MOITINHO CABRAL, OAB/SP 322.106
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
CORREICAO PARCIAL Nº 0000949-95.2015.9.26.0040 (nº 369/15 – Processo de origem nº 73748/15 – 4a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Indiciado(s): MATIAS ALONSO NETO, 2º Sgt PM RE 952476-2
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade, em
dar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Sem voto o e. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb”.
HABEAS CORPUS Nº 0002993-13.2015.9.26.0000 (nº 2510/15 – Processo de origem nº 4523/15 - CDCP CORREGEDORIA PERMANENTE)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA, OAB/SP 302.242
Paciente(s): ROSENIL TEIXEIRA DA SILVA, 2º Sgt PM RE 970958-4
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO RESPONSÁVEL PELO PLANTÃO JUDICIÁRIO NO DIA
22.08.2015
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.