TJMSP 14/10/2015 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1848ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de outubro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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CORREICAO PARCIAL Nº 0001247-80.2015.9.26.0010 (Nº 376/2015 - Feito nº 74036/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 75/80 E 119/128
Interessado(s): ANGELO DA SILVA RIBEIRO SD 1.C PM RE 137967-4, RAFAEL BELTRAME DA SILVA
SD 1.C PM RE 140799-6, VALTER GONCALVES 2º TEN RES RE PM RE 873808-4
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OABSP 260641, MARCELO CORREIA MILLAN,
OABSP 100424 e outros.
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
dar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de
voto”.
APELACAO Nº 0001854-33.2015.9.26.0030 (Nº 7110/2015 - Feito nº 74528/2015 – 4a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 305, c.c. o artigo 53, 'caput', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): PERSI TEDESCO FILHO REF 3.SGT PM RE 830347-9, ROBERTO ROGERIO ANTONIO SD
1.C PM RE 922844-6
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
CORREICAO PARCIAL Nº 0001104-28.2014.9.26.0010 (Nº 354/2015 - Feito nº 70630/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 156/159V E 223/233
Interessado(s): EDUARDO ALEXANDRE MIQUELINO SD 1.C PM RE 124498-1
Advogado(s): CARLOS ALBERTO ALVARES R. CHAVES, OABSP 216721 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao pedido correcional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento.”
HABEAS CORPUS Nº 0003110-04.2015.9.26.0000 (Nº 2514/2015 - Feito nº 75444/2015 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): RUBENS TEIXEIRA, OABSP 350210
Paciente(s): GUSTAVO CARDOSO ASTOLPHO SD 2.C PM RE 148621-7
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em julgar prejudicada a ordem pela perda do objeto, de conformidade com o Relatório e o
voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0002729-83.2003.9.26.0010 (Nº 392/2015 - RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO Nº 1057/15 - Feito nº 37011/2003 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 1164/1176
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”