TJMSP 03/11/2015 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1860ª · São Paulo, terça-feira, 3 de novembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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fls. 210/212 no prazo de 10 (dez) dias. III –Após o prazo do item II, independentemente do prazo de
protocolo, deve a d. Escrivania, por nota de cartório, intimar a FPESP para que se manifeste, no mesmo
lapso de tempo. IV – Intimem-se as Partes." SP, 29/10/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogados: MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS OABSP 256745 (Substabelecimento: FLS. 13),
PEDRO DA SILVA PINTO OABSP 268315 (Substabelecimento: FLS. 13) E ANTONIO LUIZ MARTINS
RIBEIRO OABSP 290510 (Substabelecimento: FLS. 13)
Procurador do Estado: FILIPE PAULINO MARTINS OABSP 329160
Número único> Nº 0002463-46.2015.9.26.0020 - (Controle 6104/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR - VALDIR DE SOUZA LIMA X POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (1HF) Despacho de fls. 146: "1. Vistos. 2. Recebo as petições de fls. 38,76 e 144, como emenda à inicial. Anotese. 3.Cite-se a Ré, devendo a d. Escrivania na forma de praxe, com a eventual resposta da Ré, intimar o
autor para replicar e manifestar-se se é o caso de julgamento antecipado da lide. 4. Intime-se. " SP,
29/10/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: LUCIANE MACHADO DA CUNHA SOUZA OABSP 350815
Número único: Nº 0002520-64.2015.9.26.0020 - (Controle 6115/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - JOSE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (1HF) - Despacho de fls. 49: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e
bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além
dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV –
Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir,
não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas
não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente
indicada e justificada. V – Intimem-se." SP, 29/10/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: JANAINA FERRAZ DE OLIVEIRA HASEYAMA OABSP 240821
Procurador do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359
Número único: 0002460-91.2015.9.26.0020 - (Controle 6101/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCIO
RODOLFO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1HF) - Despacho de fls.
97: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão
presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição
válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O autor, em sua réplica, manifestou-se
pelo julgamento antecipado (fls. 94/96) V - Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o
julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir,
alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de
forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. VI – Intimem-se." SP, 29/10/2015 (a)
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogados: MARCOS PAULO JORGE DE SOUSA OABSP 271139 E ANTONIO CARLOS MARTINS
JUNIOR OABSP 296370
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
Número único: 0002522-34.2015.9.26.0020 - (Controle 6117/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUCIANA REIS
MIRANDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1HF) - Despacho de fls. 210: "I – Vistos.
II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de
agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do
processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de
forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento
antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando
a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intimem-se." SP,
29/10/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogados: CARLOS ROBERTO ALVES OABSP 108455 E RICARDO FERNANDES OABSP 363807
Procurador do Estado: THIAGO DE PAULA LEITE OABSP 332789