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TJMSP 03/11/2015 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/11/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1860ª · São Paulo, terça-feira, 3 de novembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800051-12.2015.9.26.0020 - (Controle 6080/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - JANETTE BUCKINGHAM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - em - r. despacho ID 6098 - 1. Vistos ID´s 5828, 5829 e 5830.2. Ante a juntada da contestação
apresentada pela ré (ID 5829), intime-se o autor para a réplica.3. Após, autos conclusos.
Advogados: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168 E PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO OABSP
329639

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0003392-79.2015.9.26.0020 (CONTROLE Nº 6235/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA ALADIO PALMIERI JOSE ADRIANO X SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) - Despacho de fls. 57/58: "I – Vistos. II – Feito redistribuído a esta Especializada oriundo da 1ª
Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em decorrência da Emenda Constitucional nº 045/04. À
medida liminar requerida pelo Impetrante foi indeferida pelo Juízo originário (fls. 23). Aos 01.09.2015 o
impetrante interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão que indeferiu pedido liminar (fls. 26/31). Seguiuse a declaração de incompetência daquele Juízo (fls. 40) determinando a remessa dos presentes a esta
Especializada. Os autos aqui aportaram e foram distribuídos aos 08/10/2015. III – Expeça-se mandado de
intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia da petição inicial, nos termos do art.7º, inc.II, da Lei nº
12.016/09. IV – Expeça-se, também, o ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. Após,
abra-se vista ao Ministério Público. V – Intime-se.” São Paulo, 28 de outubro de 2015. (a) LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ALADIO PALMIERI ADRIANO - OAB/SP 350037.
Nº 0003602-33.2015.9.26.0020 - (Controle 6257/2015) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - PAULO ROGERIO FRANCISCO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
R. despacho de fls. 47/48:"Vistos.Defiro a gratuidade, nos termos das Leis n° 1060/50 e 7115/83, uma vez
que foram preenchidos os requisitos legais, bem como juntada a declaração de hipossuficiência. Anotese.Segundo consta da inicial acusatória o autor se apresentou para trabalhar com 12 (doze) horas de
atraso. Em razão disso foi punido com 03 (três) dias de permanência disciplinar. Extrai-se das peças que
acompanham a inicial, que o Procedimento Disciplinar se desenvolveu aparentemente sem vícios.Alega o
autor que antes da data dos fatos trabalhou no combate ao incêndio na refinaria de Cubatão, sendo que, em
razão da inalação de produtos químicos, bem como em locais com foco de mosquitos transmissores de
doenças, tais como a dengue, sentiu-se mal. Dirigiu-se à UIS/CCB onde recebeu convalescença de 3 (três)
dias. Assim, no dia em que foi disponibilizada a escala de servi-ços, o autor estava em sua residência, se
recuperando. Portanto, não soube que havia sido escalado para trabalhar no dia 21 de abril. No dia 17 de
abril de 2015 o autor compareceu ao HPM para nova avaliação médica, mas lhe foi informado que isso
deveria ser feito exclusivamente pela UIS/ESB. Diante disso ligou para o 1º Ten PM Diogo Assunção Verde
que lhe orientou a comparecer na UIS no dia 22 de abril.De fato, presente o chamado o periculum in mora
(cumprimento da reprimenda de três dias de permanência). Pre-sente também o fumus boni juris, pois ainda
que o autor tivesse a obrigação de se apresentar para traba-lhar no dia 21 de abril, mesmo chegando
atrasado, seus superiores, notando seu estado físico, o dispen-saram do serviço e determinaram que o
mesmo ficasse em seu alojamento. E no dia seguinte (22 de abril) o autor compareceu ao HPM sendo
determinada nova convalescença por mais 02 (dois) dias. Assim, vis-lumbro a presença de elementos
necessários para suportar o deferimento da liminar, inaudita altera pars, A FIM DE QUE SEJA SUSPENSO
O CUMPRIMENTO DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O ORA AUTOR.Comunique-se a Autoridade
Administrativa, a fim de que cumpra a presente decisão interlocutória, devendo informar a este juízo, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as providências adotadas.Intime-se o autor.Cite-se a ré."São Paulo, 29
de outubro de 2015 - LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR-Juiz de Direito
Advogado: GUSTAVO RODRIGUES MARCHIORI OABSP 290260
Processo nº 0003890-15.2014.9.26.0020 (Controle nº 5831/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - EDSON DOS SANTOS BISPO X PRESIDENTE DO CD N. 45BPMI-002/07/11 (EC)
- Despacho de fls. 43: "1. Vistos. 2. Recebo a apelação do impetrante no efeito devolutivo. 3. Intime-se a

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