TJMSP 04/11/2015 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1861ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de novembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2015.11.03 19:24:34 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 168/2015 - GABPRES
São Paulo, 27 de outubro de 2015.
Constitui a Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Justiça Militar do Estado de São Paulo.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para compor Comissão Permanente de Licitação, nos termos do art. 51 da Lei nº 8.666/93,
sem prejuízo das respectivas funções e sob a presidência do primeiro, os servidores: EMERSON RIBEIRO
DE ARAÚJO, matrícula nº 61.111, WILLIAM CHANG WON KIM, matrícula nº 60.906, LUCIANA ABRAHAM
CARDANA MIRANDA, matrícula nº 60.546, e na qualidade de suplentes: ANGELO NIGRO OYAKAWA,
matrícula nº 61.058, NEEMIAS SANTOS MAZZOCO, matricula nº 61.057, JOÃO PAULO MARQUES DE
SOUSA, matrícula nº 61.103 e LUIGI RICARDO LOPRETE, matrícula nº 60.772.
Art. 2° Estabelecer, que a substituição dos membros efetivos, em virtude de impedimento, por motivo de
férias, licença ou outro afastamento, será processada automaticamente pelos respectivos suplentes,
observada a precedência.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente
PORTARIA Nº 169/2015 - GABPRES
São Paulo, 27 de outubro de 2015.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para comporem a Comissão Especial destinada ao recebimento de bens permanentes e
serviços objetos de procedimentos licitatórios desta Especializada, nos termos do artigo 51 da Lei nº
8.666/93, sem prejuízo das respectivas funções e sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:
JOSÉ ANTONIO DE ARAÚJO NETO, matrícula nº 60.637, LUIGI RICARDO LOPRETE, matrícula nº 60772,
SHEILA DE MELO BAPTISTA, matrícula nº 60.957 e, na qualidade de suplentes, THIAGO ANDREI NEIS,
matrícula nº 61.033, ARLETE CONCEIÇÃO DOS SANTOS, matrícula nº 60.692 e FRANCISCO
FELISBINO DA SILVA, matrícula nº 60.652.
Art. 2° Estabelecer que a substituição dos membros efetivos, em virtude de impedimento legal do titular,
será processada automaticamente pelos respectivos suplentes, observada a precedência.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELACAO Nº 0000614-39.2015.9.26.0020 (Nº 3716/15 - Proc. de origem: Mandado de Segurança nº
5913/15 - 2ª Aud. Cível)
Apte.: Demetrius Spadoni Coutinho, ex-Sd PM 973239-0
Adv.: ALFREDO JOSÉ GONÇALVES RODRIGUES, OAB/SP 125.402
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: AUGUSTO RODRIGUES PORCIÚNCOLA - Proc. Estado, OAB/SP 328.673
Rel.: Fernando Pereira
Ref. Petição de Embargos de Declaração (apelante) – Protoc. 023476/15 – TJM/SP
Desp.: São Paulo, 29 de outubro de 2015. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito
os presentes embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se,
registre-se e cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.