TJMSP 06/11/2015 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1863ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de novembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Direito.
Advogado(s): Dr(s). JADSON FLORENTINO DE MORAIS - OAB/SP 347321.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
Nº 0001599-42.2014.9.26.0020 - (Controle 5548/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR RICARDO JESUS BACHEGA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Despacho de fls. 289: "I - Vistos.II - Ante o silêncio dos litigantes certificado acima, arquivem-se os autos
após as anotações de praxe.III - Intimem-se." SP, 02/11/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO CANDIDO DINAMARCO - OAB/SP 032673, KARINA CILENE
BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, WILLIAM DE CASTRO
ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 303392, PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO - OAB/SP 329639,
DANIEL TAVARES ELIAS CECCHI KITADANI - OAB/SP 331770, EUCLIDES RODRIGUES PEREIRA
JUNIOR - OAB/SP 338396.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
Nº 0001926-50.2015.9.26.0020 - (Controle 6050/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR JOEL GOMES RAMOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Decisão de fls. 147: "I. Vistos.II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares.III. À ré para as
contrarrazões, no prazo legal.IV - Intimem-se." SP, 29/10/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
Processo Nº 0011897-27.2004.8.26.0344 - (Controle 6167/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - AGUINALDO POLI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1hf) Republicado em razão de erro material - Tópico final da sentença de fls. 741/744: "Diante de todo o
exposto, RECONHEÇO A EXISTÊNCIA DE UM PRESSUPOSTO PROCESSUAL NEGATIVO. Por tal fato,
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267,
INCISO V, “IN FINE” (COISA JULGADA) E § 3º, PRIMEIRA PARTE (CONHECIMENTO DA MATÉRIA DE
OFÍCIO) E, POR PARALELISMO, ARTIGO 474 (EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA), AMBOS
OS ARTIGOS COMBINADOS COM O ARTIGO 329, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Em
virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo
no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da
ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (v. decisão interlocutória, fl. 81) fica o autor isento de sobredito
pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se,
na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Promova a digna Coordenadoria a juntada, logo após esta
sentença, de cópia das seguintes peças da ação declaratória de controle nº 257/2005: a) petição inicial (fls.
03/14, volume I); b) respeitável sentença de improcedência do pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, do
Código de Ritos (fls. 441/486, volume III); c) venerando Acórdão, em sede de Apelação interposta pelo
autor, o qual negou provimento ao recurso, à unanimidade de votos (fls. 535/547, volume III) e, d) certidão
de trânsito em julgado (fl. 548, volume III). Expeça-se ofício a Administração Militar, com cópia desta
sentença. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intimem-se. Por derradeiro, consigno que esta sentença
findou-se em gabinete, no final da tarde desta sexta-feira, às 17h50min." SP, 23/10/2015 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). IVONE RODRIGUES DE ALMEIDA - OAB/SP 072128, KATIA CLAVICO COSTA REI
DE CAMPOS - OAB/SP 198220.
Nº 0002524-72.2013.9.26.0020 - (Controle 5067/2013) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - MAYKE ANDERSON BARUTI X COMANDANTE DO CPA/M-11 (1jl)
Despacho de fls. 307: "I - Vistos.II - Ante o silêncio dos litigantes certificado acima, arquivem-se os autos
após as anotações de praxe.III - Intimem-se." SP, 02/11/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de