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TJMSP 06/11/2015 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/11/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1863ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de novembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
CORREICAO PARCIAL Nº 0004046-33.2014.9.26.0010 (Nº 385/2015 - Feito nº 72808/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 126/131 E 229/238
Interessado(s): RAMIRO DE PETTA CB PM RE 110407-1, ERIDALVO FRANCISCO DE SANTANA 1.SGT
PM RE 915355-1
Advogado(s): EVANDRO FABIANI CAPANO, OABSP 130714, FERNANDO FABIANI CAPANO, OABSP
203901, JOEL DE FREITAS, OABSP 308908 e outros
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado por maioria de votos,
dar provimento ao pedido correicional. Vencido o E. Juiz Relator Fernando Pereira, que negava provimento,
com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama”.
RECURSO INOMINADO Nº 0003007-64.2015.9.26.0010 (Nº 117/2015 - Feito nº 75390/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 296/303V
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Com declaração de voto do E. Juiz Fernando Pereira”.
RECURSO INOMINADO Nº 0000334-98.2015.9.26.0010 (Nº 112/2015 - Feito nº 73249/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 155/163
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de
voto.”
RECURSO INOMINADO Nº 0001595-98.2015.9.26.0010 (Nº 100/2015 - Feito nº 74266/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 89/97
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de
voto.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0002054-33.2015.9.26.0000 (Nº 1490/2015 APELAÇÃO Nº 6956/14 - Feito nº 55526/2009 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LUIZ OTAVIO DOS SANTOS EX-CB PM RE 921527-1
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO DIAS, OABSP 130215 (Curadora/Dativa)
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”

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