TJMSP 06/11/2015 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1863ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de novembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0000703-25.2015.9.26.0000 (Nº 1449/2015 APELAÇÃO Nº 6911/14 - Feito nº 62410/2011 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): HUMBERTO FIRMINO DE ARAUJO EX-SD 1.C PM RE 131906-0
Advogado(s): JOSE AUGUSTO ALCANTARA DE OLIVEIRA, OABSP 026594 (Curador/Dativo)
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0001042-51.2015.9.26.0010 (Nº 287/2015 - CORREIÇÃO PARCIAL Nº 370/15
- Feito nº 73810/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Agravante(s): JEFERSON BISPO DE SOUZA CB PM RE 130579-4
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 145/146
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Com declaração de voto do E. Juiz Fernando Pereira”.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0001496-35.2014.9.26.0020 (Nº 636/2015 - APELAÇÃO Nº 3661/15 AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5542/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Embargante(s): LIZ OLIVEIRA MACHADO EX-SD 1.C PM RE 966544-7
Advogado(s): FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA, OABSP 198437, MARCELO CYPRIANO,
OABSP 326669
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OABSP 181735 Proc. Estado, CAIO AUGUSTO NUNES
DE CARVALHO, OABSP 302130 Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
maioria de votos, em dar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que convertia o julgamento em
diligência, com declaração de voto.”
1ª AUDITORIA
Nº 0000781-57.2013.9.26.0010 (Controle 66893/2013) JA - 1ª Aud.
Acusado: 1.TEN LEANDRO BRAZ TOKUNO
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimado para se manifestar, no prazo legal, nos termos do artigo 428 do
CPPM.
Nº 0002420-76.2014.9.26.0010 (Controle 71566/2014) - 1ª Aud.- SRA/MT
Acusados: ex-CB HENRIQUE CARNEIRO RODRIGUES e outros
Advogado: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho do Juízo de fl. 518, o qual deferiu a juntada de
documentos de folhas 512/517, a pedido do Ministério Público.
Nº 0002539-03.2015.9.26.0010 (Controle 75063/2015) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: ex-SD 1.C ALESSANDRA MARIA DA CONCEICAO
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fl. 113, na íntegra: