TJMSP 09/11/2015 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1864ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de novembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2015.11.06 19:23:37 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 302/15-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz CLOVIS
SANTINON, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o MM. Juiz de Direito da Terceira Auditoria Militar, Dr. ENIO LUIZ ROSSETTO, para
responder pelo Plantão Judiciário nos dias 14 e 15 de novembro de 2015, nos termos Provimento nº
036/2013-GabPres.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 06 de novembro de 2015.
CLOVIS SANTINON
Juiz Corregedor Geral
P O R T A R I A nº 301/15-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz CLOVIS
SANTINON, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o MM. Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar, Dr. Marcos Fernando Theodoro Pinheiro,
para responder pela Quarta Auditoria Militar, no dia 10/11/2015 e no período de 12 a 18/11/2015, em virtude
do afastamento do titular daquele Juízo.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 06 de novembro de 2015.
CLOVIS SANTINON
Juiz Corregedor Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
FEITOS DE MATÉRIA CRIMINAL entrados e distribuídos (03 a 06 de novembro de 2015)
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: APELAÇÃO Nº 0000344-52.2015.9.26.0040 (Nº 7144/15 – Proc. 73221/15
– 4ª Aud.). Aptes.: Moisés Brito Dias de Oliveira, Cb PM; Gabriel Brito Dias de Oliveira, Sd PM. Advs.: Paulo
Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 e outra. Apdo.: o MP.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001148-89.2011.9.26.0030 (Nº 396/15 – Apel. 7044/15 - 60250/11 –
3ª Aud). Embgtes.: Aladio Palmieri José Adriano, 1º Ten Ref PM; Edilson Manoel da Silva, 1º Sgt Ref PM;
Osmar Jatobá Junior, 1º Ten PM; Marcelo Palmeira Zaccaro, Cap PM. Advs.: Ieda Ribeiro de Souza,
OAB/SP 106.069 (PM Aladio); João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168 e outro (PMs Osmar e Edilson);
Silvia Elena Bittencourt, OAB/SP 154.676 e outro (PM Marcelo). Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 4197/4254.
Ao Juiz Paulo Prazak: REEXAME NECESSÁRIO Nº 0004539-22.2011.9.26.0040 (Nº 138/15 – Proc.
61540/11 – 4ª Aud.). Recte.: o Juízo ‘’Ex Officio’’ da 4ª Aud. Recda. a r. decisão de fls. 456/456v. Réu:
Adriano Antonio de Novaes, ex-Sd PM. Adv.: Marcio Gomes Modesto, OAB/SP 320.317.
HABEAS CORPUS Nº 0003661-81.2015.9.26.0000 (Nº 2528/15 – Med Caut 4550/15 – CDCP/CP). Imptes.:
Evandro Fabiani Capano, OAB/SP 130.714; Fernando Fabiano Capano, OAB/SP 203.901; Renato Marques
dos Santos, OAB/SP 316.920. Pactes.: Thiago Barbosa Henklain, Sd PM; Edilson Camargo Sant’Ana, 3º
Sgt PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz Substituto.
Ao Juiz Clovis Santinon: APELAÇÃO Nº 0002144-45.2014.9.26.0010 (Nº 7146/15 – Proc. 71450/14 – 1ª
Aud.). Apte.: Loudinei Aragão Bariane, Cb PM. Adv.: Raiane Buzatto, OAB/SP 367.905. Apdo.: o MP.