TJMSP 09/11/2015 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1864ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de novembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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manifestamente inadmissível, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo.” Sendo assim, é
forçoso concluir pela notória insubsistência deste recurso, vez que a pretensa omissão e contradição
aventadas pelo embargante referem-se, exclusivamente, ao seu inconformismo em relação ao que foi
decidido. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Arquive-se. São Paulo, 05 de novembro de 2015. (a)
Paulo Adib Casseb, Juiz Presidente
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002612-76.2014.9.26.0020 (Nº 630/15 –
Apelação nº 3594/15 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5676/14 - 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Ricardo Alves de Andrade, Cb PM RE 944363-A
Adv.: ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - Proc. Estado, OAB/SP 181.735
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 05 de novembro de 2015. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001148-89.2011.9.26.0030 (Nº 396/15 - Apelação Nº 7044/15 – Proc.
de Origem nº 60.250/2011 - 3a Aud.)
Embgtes.: Marcelo Palmeira Zaccaro, CAP PM RE 884137-3; Aladio Palmieri Jose Adriano, 1º TEN PM RE
108365-1
Advs.: SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676; MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP 290.883 (Pm
Marcelo); IEDA RIBEIRO DE SOUZA, OAB/SP 106.069 (Pm Aladio)
Embgdo: o v. Acórdão de fls. 4197/4254
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Ofício CPTran 613/113/15 requerendo cópias reprográficas
Desp.: São Paulo, 05 de novembro de 2015. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. O Feito nº 7.044/2015, objeto do
pedido formulado no presente Ofício, encontra-se neste E. Tribunal de Justiça Militar à disposição da i.
Defesa, para requerer o que de direito. Pelo exposto, indefiro o pedido. 4. P.R.I. Comunique-se à
Requerente e Cumpra-se. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 0000617-91.2015.9.26.0020 (Nº 3744/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA nº 5914/2015 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): MARCIO AUGUSTO OLIVEIRA DA COSTA EX-SD 1.C PM RE 981917-7
Advogado(s): RICARDO BERNARDES, OABSP 143635, MAURICIO PAES MANSO, OABSP 162063,
ROBERTO NERY BEZERRA JUNIOR, OABSP 260835
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OABSP 327444 Proc. Estado, RENAN TELES
CAMPOS DE CARVALHO, OABSP 329172 Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade de
votos, para negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto deste Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0002890-77.2014.9.26.0020 (Nº 3728/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA nº 5714/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OABSP 181735 Proc. Estado
Apelado(s): LUIZ VIANA LABELA CB PM RE 852621-4
Advogado(s): FABIANA MARIA ASCENSO, OABSP 273510, SIDNEI HENRIQUE DOS SANTOS, OABSP
328812
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de