TJMSP 09/11/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 5 de 11
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1864ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de novembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0000269-73.2015.9.26.0020 (Nº 3757/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 5884/2015 - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): JOSE CALIXTO DA SILVA FILHO EX-SD 1.C PM RE 941108-9
Advogado(s): CLAUDIA APARECIDA TEIXEIRA, OABSP 234231, ANTONIO FARIA DOS SANTOS,
OABSP 334908
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0002923-93.2015.9.26.0000 (Nº 280/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 2978/2009 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Objeto: INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL
Agravante(s): ALEX ALEXANDRE VIEIRA EX-SD 1.C PM RE 932208-6
Advogado(s): LUIZ ROBERTO MENDES PENTEADO, OABSP 037030
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(a): FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OAB/SP 327.444
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
1ª AUDITORIA
Nº 0001441-85.2012.9.26.0010 (Controle 63818/2012) JA - 1ª Aud.
Acusados: 2.SGT FABIO GOMES DE SOUZA e outro
Advogados: Dr(a). ELAINE BENEDITA VENANCIO QUEIROZ OAB/SP 254884 e Dr(a). FLAVIA CRISTINA
SANCHES OAB/SP 254900
Assunto: Fica o Sgt PM RE PM RE 976.245-A Fábio Gomes de Souza Intimado na pessoa de seus
defensores, nos termos do artigo 293 do Código de Processo Penal Militar, a comparecer perante este juízo
no próximo dia 10 de novembro de 2015, às 14:50 horas, para acompanhar audiência de julgamento (2ª
designação), bem como da audiência do dia 12 de novembro de 2015, às 14:00 horas (3ª designação,
quando deverá ser realizado o julgamento com defensor dativo em caso de nova falta do defensor
constituído).
Nº 0002379-75.2015.9.26.0010 (Controle 74938/2015) - JP - 1ª Aud.
Acusados: CB CELIO APARECIDO DE OLIVEIRA e outro
Advogado: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da juntada aos autos do ofício nº CPM-256/23/15, das cópias das
notas de corretivo e assentamentos individuais dos réus.
Nº 0007838-97.2011.9.26.0010 (Controle 62808/2011) - 1ª Aud. FSM
Acusados: ex-CB THIAGO DE OLIVEIRA LACERDA e outros
Advogados: Dr(a). ANSELMO NEVES MAIA OAB/SP 062572, Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI
OAB/SP 221639, Dr(a). PAULO RUDGE BOMFIM OAB/SP 351005 e Dr(a). FELIPE BATISTA DE SOUZA
OAB/SP 365342
Assunto: Ficam os réus, Ex-Sd PM RE 134.835-3 Alink Rios Lima, Ex Cb PM RE 107.822-4 Thiago de
Oliveira Lacerda, Ex Cb PM RE 129.277-3 Paulo Vieira da Silva e Ex Sd PM RE 966.984-7 Roberto Brunelli