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TJMSP 13/11/2015 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/11/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1868ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de novembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0000956-47.2014.9.26.0000 (nº 1331/14 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 303/13 - APELAÇÃO nº 6508/12 – Processo de origem nº 57045/10 - 3a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): WILTON CARVALHO DE SANTANA, ex-Sd PM RE 973573-9;
Advogado(s): ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE, OAB/SP 270.057
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em não conhecer da presente representação, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Paulo Adib Casseb”.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0002598-21.2015.9.26.0000 (nº 1507/15 APELAÇÃO nº 6883/14 – Processo de origem nº 67562/13 – 4a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ALBERTO ALVES DOS SANTOS, ex-Sd PM RE 933640-A
Advogado(s): RODOLFO LUIS BORTOLUCCI, OAB/SP 201.989
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a
representação ministerial, decretando a perda de graduação de praça do representado, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Juiz Paulo Adib
Casseb, que presidiu o julgamento”.
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0000659-38.2009.8.26.0052 (nº 536/15 - EXECUÇÃO nº 3142/13 REGISTRO DE EXECUÇÕES nº 553/15 - CECRIM S/1)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 48/52 E 84
Sentenciado(s): ROBERTO CARLOS PATINO FAUSTINO, ex-Cb PM RE 913300-3
Advogado(s): FLAVIA D URSO, OAB/SP 96.418, Defensora Pública; CAMILA GALVAO TOURINHO,
OAB/SP 298.866, Defensora Pública
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0001286-89.2012.9.26.0040 (nº 7088/15 – Processo de origem nº 63651/12 – 4a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Arts. 209, 'caput', 259, 'caput', c.c. o art. 261, inciso I, art. 233, c.c. o art. 237, incisos I e II, assim
como o art. 226, 'caput' e §§ 1º e 2º, todos c.c. o art. 70, inciso II, alíneas 'g' e 'l' e art. 79, todos do CPM
Apelante(s): LUIS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA, ex-Sd PM RE 101520-6; ALEXANDRE GONCALVES DE
CARVALHO, ex-Sd PM RE 961589-0
Advogado(s): HENRIQUE LUIZ GARCIA DOZZO, OAB/SP 87.477 (Dativo); DENIZ GOULO VECCHIO,
OAB/SP 282.069
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos apelos, reconhecendo, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva em
relação aos crimes previstos nos artigos 226, §§ 1º e 2º, e 259, “caput”, do CPM, considerando o tempo
decorrido entre a data do recebimento da denúncia e a data da leitura e publicação da decisão de primeiro
grau, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.

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