TJMSP 24/11/2015 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 4 de 23
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1874ª · São Paulo, terça-feira, 24 de novembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
exposto, NEGO a concessão da liminar pleiteada, neste momento. 14. Oficie-se à Autoridade indicada como
coatora, para que preste as informações nos termos da lei. Com as informações, sigam os autos em trânsito
direto à D. Procuradoria de Justiça. P.R.I. e Cumpra-se. São Paulo, 23 de novembro de 2015. (a) PAULO
PRAZAK, Juiz Relator.
HABEAS CORPUS Nº 0003811-62.2015.9.26.0000 (Nº 2534/15 - Proc. de origem nº 75063/2015 – 1ª Aud.)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pacte.: Alessandra Maria da Conceição, Sd PM RE 972003-A
Aut. Coat.: o MM. Juíz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição protoc.. 26685/15-TJMSP
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Trata-se de pedido de reconsideração de decisão proferida em sede de
Habeas Corpus que objetiva, liminarmente, a concessão de salvo conduto para que a paciente se apresente
ao MM Juiz da Primeira Auditoria Militar do Estado, ora apontado como autoridade coatora, para se ver
interrogada nos autos do processo nº 0002539-03.2015.9.26.0010 (75.063/15), que apura o crime de
deserção supostamente cometido pela paciente. 4. Dos autos, verifica-se que a paciente foi considerada
ausente a contar da 00h00 do dia 04.07.2015. 5. De outra borda, nota-se que a decisão da E.
Desembargadora, ora juntada, fora prolatada aos 02.06.2015. Ainda, do dispositivo daquela decisão, temos
ordem judicial clara determinando o afastamento da paciente de suas atividades. 6. Destarte, patente o
fumus boni juris da paciente. 7. Sob outro aspecto, a iminência de sua segregação cautelar demonstra o
periculum in mora. 8. Decido. 9. Neste panorama, reconsidero a decisão anterior e concedo, em parte, a
liminar pleiteada, determinando a suspensão do Processo-crime em referência (controle 75.063/15 – 1ª
Auditoria Militar), e a expedição de Salvo Conduto, para que a paciente não se veja presa por estes fatos
nem mesmo pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, até o julgamento do presente writ. 10. P.R.I.C. São
Paulo, 23 de novembro de 2015. (a) Clovis Santinon, Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
APELACAO Nº 0000877-11.2015.9.26.0040 (nº 007134/2015)
Processo de origem: 073729/2015 - 4A AUDITORIA
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 290, ''caput'', do Código Penal Militar
Apelante(s): EDIMAN FERREIRA DA CRUZ 1.SGT PM RE 931239-A
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Ref.: Protocolado TJM/SP Nº 026626/2015, de 19.11.15, requerendo redesignação de julgamento
Desp.: São Paulo, 23 de novembro de 2015. 1. Vistos. 2. Defiro o adiamento. 3. À Diretoria Judiciária para
as providências decorrentes, pautando-se, oportunamente, o feito. 4. Junte-se e intime-se. (a) AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZARSE EM 01 DE DEZEMBRO DE 2015, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
HABEAS CORPUS Nº 0003664-36.2015.9.26.0000 (nº 002529/2015)
Processo de origem: 073807/2015 - 4A AUDITORIA
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Impetrante(s): CHRISTIANO CARRASCO RAINHO, OABSP 292023
Paciente(s): GABRIELE VIANA BEZERRA SD 1.C PM RE 144189-2
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSITÇA MILITAR DO ESTADO
APELACAO Nº 0000754-40.2014.9.26.0010 (nº 007095/2015)
Processo de origem: 070408/2014 - 4A AUDITORIA
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI