TJMSP 24/11/2015 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1874ª · São Paulo, terça-feira, 24 de novembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Embargante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OABSP 332789 Proc. Estado
Embargado(s): GLAUBER GOMES DE FARIA EX-SD 1.C PM RE 132347-4
Advogado(s): JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OABSP 237340, JULIO CESAR DE MACEDO, OABSP
250055, JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA, OABSP 304168 e outros
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, deu provimento aos embargos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Revisor
Silvio Hiroshi Oyama, Paulo Prazak e Avivaldi Nogueira Junior, que negavam provimento. Nos termos do
artigo 81, II, do RITJM, proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
ACAO RESCISORIA Nº 0001629-06.2015.9.26.0000 (nº 000092/2015 - Processo de origem: 000027/1991 COMARCA DE PARATY/RJ)
Objeto: RESCISÃO DO V. ACÓRDÃO PROLATADO NA RPG Nº 1064/11
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Autor(s): JOAO BATISTA GAMA EX-2º SGT PM RE 850468-7
Advogado(s): VICENTE AQUINO DE AZEVEDO, OABSP 097751, JACIRA DOMINGUES Q. AQUINO DE
AZEVEDO, OABSP 251133
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATALIA PEREIRA COVALE, OABSP 302427 Proc. Estado
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. VICENTE AQUINO DE AZEVEDO, OABSP 097751
O presente feito foi retirado de pauta por pedido de vista do E. Juiz Fernando Pereira, nos termos do
parágrafo único do art. 74, do RITJM, ficando desde já redesignada a continuidade da sessão de julgamento
para o dia 02 de dezembro, às 13:30 horas.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0002240-56.2015.9.26.0000 (Nº 1500/2015 APELAÇÃO Nº 7032/15 - Feito nº 71967/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LUCIO FABIO DE SOUZA NASCIMENTO EX-SD 1.C PM RE 124747-6
Advogado(s): LUIS EDUARDO BITTENCOURT DOS REIS, OABSP 149212 (Dativo)
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. LUIS EDUARDO BITTENCOURT DOS REIS, OABSP 149212 (Dativo)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no
mérito, julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
MANDADO DE SEGURANCA Nº 0003490-27.2015.9.26.0000 (Nº 440/2015 -Feito nº GS1093/2012 SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente
Impetrante(s): LUIZ FERNANDO RODRIGUES DA VEIGA 1.TEN PM RE 980932-5
Advogado(s): ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE, OABSP 270057
Impetrado(s): O ATO DO EXMO. SR. JUIZ DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"O E. TJME, em Sessão Plenária, denegou a segurança, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama não conheceu do mandamus,
com declaração de voto".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0000985-63.2015.9.26.0000 (Nº 1456/2015 - Feito
nº 55128/2009 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): SILVIO CESAR SANTANA EX-SD 1.C PM RE 974313-8
Advogado(s): RICHARD DE PAULA OLIVEIRA, OABSP 347388 (Dativo)