TJMSP 25/11/2015 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 6 de 13
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1875ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de novembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OAB/SP 143.578, Proc. Estado
Apelado(s): MARCELO BECKER DA SILVA, 2º Sgt PM RE 102766-2
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS,
OAB/SP 234.064; DAILSON SOARES DE REZENDE, OAB/SP 314.481 e outros
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao apelo fazendário. Vencido o Juiz Relator, que negava provimento, com declaração de
voto. Designado para redigir o acórdão o Juiz Revisor Fernando Pereira”.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0001198-69.2015.9.26.0000 (nº 395/15 - REPRESENTAÇÃO PARA
PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1466/15 - APELAÇÃO nº 6858/14 – Processo de origem nº 65040/12 – 4a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Embargante(s): JAIME RODRIGUES DOS SANTOS, 3º Sgt Ref PM RE 871349-9
Advogado(s): PAULO JOSE DOMINGUES, OAB/SP 189.426
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 106/110
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb”.
APELACAO Nº 0002409-47.2014.9.26.0010 (nº 7119/15 – Processo de origem nº 71529/14 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 210, 'caput', c.c. o artigo 70, inciso II, alínea 'l', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): MURILO PEREIRA DE ARAUJO, Cb PM RE 102275-0
Advogado(s): MARLY ROSA FERNANDES, OAB/SP 337.150 (Dativa)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Assistente de Acusação : RODRIGO ARAUJO FERREIRA, OAB/SP 286.747
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
CORREICAO PARCIAL Nº 0002416-76.2014.9.26.0030 (nº 377/15 – Processo de origem nº 71503/14 - 3a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Indiciado(s): MAURO RICARDO GONCALVES, Sd.C PM RE 120107-7
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb”.
CORREICAO PARCIAL Nº 0002931-74.2014.9.26.0010 (nº 389/015 – Processo de origem nº 71987/14 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Indiciado(s): AYRES SALVADOR JUNIOR, 3º Sgt Ref PM RE 891825-2; REGINALDO CORREIA
MARQUES 2º Sgt PM RE 975934-4
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb”.