TJMSP 25/11/2015 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1875ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de novembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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CORREICAO PARCIAL Nº 0002993-51.2013.9.26.0010 (Nº 336/2015 - Feito nº 68109/2013 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 226/233 E 273/290
Interessado(s): DIEGO VIEIRA DO NASCIMENTO CB PM RE 128690-A
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OABSP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP
258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OABSP 303392 e outros
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao pedido correcional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento.”
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002568-94.2014.9.26.0040 (Nº 162/2015 - APELAÇÃO
Nº 7067/15 - Feito nº 71700/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA, FABIANO ROMAN ALBUQUERQUE CAP PM RE
891451-6
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 298/304
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos,
dar provimento a ambos os embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencidos os Juízes Paulo Prazak, com declaração de voto, e Avivaldi Nogueira Junior,
que negavam provimento. Sem voto o Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
APELACAO Nº 0002381-62.2009.9.26.0040 (Nº 7128/2015 - Feito nº 55411/2009 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 305, por duas vezes, na forma dos artigos 79 e 53, todos do Código Penal Militar (PMs
Anderson, Orrélio e Cláudio). Artigo 305 do Código Penal Militar (PMs Judimar e Viviane)
Apelante(s): ANDERSON DOS REIS XAVIER EX-CB PM RE 115725-6, ORRELIO ALVINO LEAO EX-CB
PM RE 889811-1, CLAUDIO LUIZ DA CONCEICAO EX-CB PM RE 903433-1, JUDIMAR JOSE DE SOUSA
EX-CB PM RE 973111-3, VIVIANE SALES DO NASCIMENTO EX-SD 1.C PM RE 981508-2
Advogado(s): ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OABSP 129914
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0000985-63.2015.9.26.0000 (Nº 1456/2015 - Feito
nº 55128/2009 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): SILVIO CESAR SANTANA EX-SD 1.C PM RE 974313-8
Advogado(s): RICHARD DE PAULA OLIVEIRA, OABSP 347388 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade, em
julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0003006-46.2014.9.26.0000 (nº 282/15 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO nº 1396/14 - APELAÇÃO nº 6081/09 – Processo de origem nº 42948/05 - 3a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI