Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 3 de 11 - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
TJMSP 01/12/2015 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/12/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1879ª · São Paulo, terça-feira, 1 de dezembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do apensamento dos Habeas Corpus nº 002511/15 e nº 2512/15,
bem como da Correição Parcial nº 350/15, aos autos principais.
Nº 0000523-13.2014.9.26.0010 (Controle 70210/2014) - 1ª Aud. FSM
Acusados: CB RIVALDO NUNES DOS SANTOS e outro
Advogado: Dr(a). ABELARDO JULIO DA ROCHA OAB/SP 354340
Assunto: Fica Vossa senhoria CIENTE da Juntada de Folha de Antecedentes de Alex e Rivaldo e juntada
de Nota de Corretivo e Assentamento Individual de Alex.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO N. 1001554-66.2015.8.26.0053 - (Controle 6209/15) - AÇÃO ORDINÁRIA - FLAVIO
HENRIQUE MACHADO DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) Despacho de fls. 195/197: "1. Vistos.2. Os autos vieram conclusos para apreciar o requerimento de fls.
193/194, em que o autor pleiteia ouvir testemunhas em juízo.3. O feito em tela trata de ação ordinária
proposta pelo miliciano em epígrafe, pleiteando a declaração de nulidade do ato punitivo que lhe aplicou a
reprimenda expulsão. Tal feito administrativo é o Conselho de Disciplina (CD) nº 12BPMI-002/13/11 que
apurou, em síntese, o fato de o aqui autor ter comerciado veículos em situação irregular e valendo-se da
sua condição de policial militar.4. Em sua petição inicial, o autor alegou, em síntese, que: (a) houve
cerceamento de defesa configurado pelo fato de não possuir condições psiquiátricas de ser processado
disciplinarmente; foi submetido a perícia médica e esta se encontra eivada de nulidades e, ainda, que lhe foi
indeferia a realização de novo exame pericial; e que (b) o ato punitivo não encontra respaldo no acervo
probatório colhido no curso do processo disciplinar.5. Já no requerimento em que fundamenta a
necessidade da oitiva de testemunhas (fls. 193/194), o autor, por meio de seu advogado, reitera que estas
irão demonstrar o seu estado psíquico.6. É o relatório.7. No que toca à análise das provas feita pela
autoridade militar, não é matéria que se afira por meio de prova testemunhal. Eventual ilegalidade cometida
quando dessa tarefa, ao deixar de analisar o acervo probatório, em especial o que disseram as
testemunhas Henrique e Claudemir, como alega o autor, é questão que será verificada na sentença e as
testemunhas nada colaborarão para este exame.8. No que tange ao estado psíquico do autor, tem-se aqui
matéria de direito e a ponderação acerca dos alegados vícios do laudo médico produzido, bem como do
sustentado cerceamento de defesa configurado pelo indeferimento de novo exame pericial, também é
questão que será aferida na sentença, não tendo as testemunhas nada a colaborar para o desfecho deste
tema.9. Sendo assim, o caso é de seguir o mandamento inserto no art. 130 do CPC:Art. 130. Caberá ao
juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo,
indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.10. Em face do exposto, decido indeferir o
requerimento de fls. 193/194. Publique-se e intime-se. " SP, 17/11/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RENATO CIACCIA RODRIGUES CALDAS - OAB/SP 118277.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
PROCESSO N. 0004266-98.2014.9.26.0020 - (Controle 5860/14) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE MARIO DE
CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de fls. 21: "I – Vistos.II
– Intime-se a PGE para que venha retirar a contraminuta do agravo retido, apresentada intempestivamente,
no prazo de 5 dias, sob pena de inutilização.III – Mantenho a decisão ora atacada, a qual mantenho na
integralidade, por seus próprios e jurídicos fundamentos.IV – Intimem-se." SP, 29/10/2015 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
PROCESSO N. 0004266-98.2014.9.26.0020 - (Controle 5860/14) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE MARIO DE
CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de fls. 232: "I –
Vistos.II – Processado e apensado o agravo retido interposto pelo autor contra a decisão interlocutória na
qual foi indeferida a produção de prova oral, autos conclusos para a sentença em 10 (dez) dias. III –
Intimem-se." SP, 13/11/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo