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TJMSP 04/12/2015 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/12/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1882ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de dezembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
se à Autoridade Administrativa. O Conselho de Disciplina deve continuar suspenso até o trânsito em julgado
desta sentença. No entanto, caso a prova solicitada pelo autor seja produzida no Processo Regular, não
está impedida a Administração em dar prosseguimento aos trâmites processuais normais.Como se trata de
decisão que determinou a paralisação de um Processo Regular e que deu procedência à demanda, devem
os autos ser remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar para o reexame necessário (art. 475, inciso I,
do Código de Processo Civil), após a abertura de prazo para eventuais recursos voluntários.Publique-se.
Registre-se e Intime-se." SP, 21/11/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
Número único: 1025446-38.2014.8.26.0053 - (Controle 6226/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - FABIA MARQUES DE AMOEDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (1HF) - Tópico final da decisão de embargos de declaração fls. 340/343: "DIANTE DO
EXPOSTO e do que mais consta dos autos, rejeito os Embargos de Declaração opostos, mantendo a
decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intime-se." SP, 27/11/2015 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: MARCOS DE SOUZA PEIXOTO OABSP 309683 E WAGNER DE CARVALHO MENDES
OABSP 348502
Procurador do Estado: VANESSA MOTTA TARABAY OABSP 205726
Processo Eletronico Nº 0800049-42.2015.9.26.0020 - (Controle 6076/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JOAO ROBERTO DE ASSUMPCAO E SEBASTIAO ASSUMPCAO
JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ID 8050 - EM - I - Vistos.II - Não há
preliminares.III - Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo
que, dou o feito por saneado.IV - O Autor, em sua réplica, requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (ID
7854). V - Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide ou
especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por
provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser
individualmente indicada e justificada.VI - Intimem-se. São Paulo, 12 de novembro de 2015.
Advogado: JOSE ANTONIO QUEIROZ OABSP 249042
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800083-17.2015.9.26.0020 - (Controle
6176/2015) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - SAMUEL ALVES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1jl)
Despacho ID 10179: "I. Vistos.II. Intime-se o autor para se manifestar sobre a contestação e sobre eventual
julgamento antecipado da lide.III. Após, autos conclusos." SP, 30/11/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800126-51.2015.9.26.0020 - (Controle
6286/2015) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - NEY IVAN MANOEL DA SILVA E FERNANDO AUGUSTO NEVES
QUIODINE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Decisão ID 10268: "1. Vistos.2. Trata-se de reiteração de pedido liminar. 3. É O RELATÓRIO. 4. De todas
as alegações do autor, por ora assume relevo a de que a autoridade militar, no que toca à localização dos
autos do processo disciplinar aqui atacado, limitou-se a repetir os locais, documentos e datas que já haviam
sido informadas ao advogado e este, percorrendo os locais indicados pela Administração, não os havia
encontrado. 5. Dessa forma, o caso é de reiterar a ordem para que a Administração intime o Advogado, por
meio da imprensa oficial, bem como a este juízo, acerca do local exato em que se encontram os autos do
PAD nº CPC-044/63/14. 6. No que toca ao pedido de suspensão, mantenho a decisão anteriormente
prolatada e reiterando os fundamentos ali lançados. 7. EM FACE DO EXPOSTO: - defiro parcialmente o

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