TJMSP 04/12/2015 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1882ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de dezembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Apelado(s): EDSON DOS SANTOS REF SUB.TEN PM RE 860788-5
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 0003310-29.2007.9.26.0020 (Nº 1630/2008 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 1523/2007 - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): ADAUTO CARLOS DE OLIVEIRA EX-SD 1.C PM RE 884037-7
Advogado(s): BENEDICTO FERNANDES, OABSP 049864, DANIEL PAULO FONSECA, OABSP 187483 e
outros
Apelado(s): A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
Advogado(s): TANIA ORMENI FRANCO, OABSP 113050 Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0001188-62.2015.9.26.0020 (Nº 3775/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA nº 5964/2015 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Apelante(s): MARCIO ROBERTO PAVANI REF SD 1.C PM RE 951150-4
Advogado(s): PAULO JOSE DOMINGUES, OABSP 189426, ENEIAS RODRIGUES DE CASTRO, OABSP
346938
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FILIPE PAULINO MARTINS, OABSP 329160 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0005060-93.2013.9.26.0040 (nº 7091/15 – Processo de origem nº 69678/13 – 4a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigos 303, 'caput', e 303, parágrafo 2º, do Código Penal Militar
Apelante(s): GIULIANO DEL LLANO DE OLIVEIRA, ex-Sd PM RE 952857-1
Advogado(s): FELIPE EDUARDO NARCISO VONO, OAB/SP 312.477 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco)
dias.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO ELETRÔNICO N.0800043-35.2015.9.26.0020 - (Controle 6063/15) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - VAGNO ROSSINI X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Tópico final
da sentença de ID 9470: "ISTO POSTO, por estes fundamentos e considerando o que mais dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, proposta por VAGNO ROSSINI em face da FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269,
inciso I do Código de Processo Civil, para determinar que se aguarde a juntada dos exames de confronto
balístico no Conselho de Disciplina e somente a partir daí retomar o andamento do feito em seus normais
trâmites.Condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios, corrigidos monetariamente, que fixo, por
equidade, em R$ 1.000,00 (hum mil reais) nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil.Oficie-