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TJMSP 09/12/2015 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/12/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1884ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de dezembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado
por Imprensa Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL
DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2015.12.07 19:21:47 -02'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
Resolução - 39/2015 GabPres
São Paulo, 04 de dezembro de 2015.
Reajuste da Gratificação Judiciária dos servidores do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
O PRESIDENTE “ad referendum” do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Juiz PAULO
ADIB CASSEB, no uso das atribuições;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.177, de 21 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 35 da Lei Complementar nº 1.120, de 29 junho de 2010;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 1.231/2014, de 10 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO a promulgação da Resolução nº 729/2015 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo;
RESOLVE:
Artigo 1º - Reajustar os percentuais de cálculo da Gratificação Judiciária atribuída aos servidores do Quadro
do Tribunal de Justiça Militar, em conformidade com o quadro anexo.
Artigo 2º - Reajustar os percentuais de cálculo da Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias,
passando de 73,4% para 74,2%;
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º
de março de 2015.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
FEITOS DE MATÉRIA CRIMINAL entrados e distribuídos (30 de novembro a 04 de dezembro de 2015)
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0002110-36.2015.9.26.0010 (Nº 399/15 – IPM
74675/15 – 1ª Aud.). Repte.: o Exmo. Sr. Juiz Corregedor Geral da Justiça Militar. Repdo.: o MM. Juiz de
Direito da 1ª Aud. Interessados: Edson Silva de Santana, Cb PM; Tania Cristina de Barros, Cb PM.
Ao Juiz Paulo Prazak: CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0002714-94.2015.9.26.0010 (Nº 398/15 – IPM 75194/15 –
1ª Aud.). Corgte.: o MP. Corgda.: as r. decisões de fls. 132/134v e 170/179. Interessados: Kauan Hernandes
Fajardo, Sd PM; Sadraque Santana Silva, Cb PM; Aldo Avelino dos Santos Junior, 2º Sgt PM. Advs.:
Carolina Rudge Ramos Ribeiro, OAB/SP 279.828 e outro (PMs Kauan e Sadraque); Bruno Salla Rodrigues,
OAB/SP 274.270 e outro. (PM Aldo).
APELAÇÃO Nº 0000756-73.2015.9.26.0010 (Nº 7157/15 – Proc. 73646/15 – 1ª Aud.). Aptes.: Julio Pires da
Silva Junior, Cb PM; Ricardo Machado Duarte, Cb PM; Renato Pires da Silva, Cb PM. Advs.: Paulo Lopes
de Ornellas, OAB/SP 103.484 e outro (PMs Julio e Ricardo); Marisa Coimbra Gobbo, OAB/SP 244.875 e
outro (PM Renato). Apdo.: o MP.
Ao Juiz Fernando Pereira: CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0002188-30.2015.9.26.0010 (Nº 397/15 – IPM
74745/15 – 1ª Aud.). Corgte.: o MP. Corgda.: as r. decisões de fls. 115/117v e 136/145. Interessados:
Ricardo da Silva Santos, Sd PM; Andre Loureiro Mattoso, 3º Sgt PM. Advs.: Renato Marques dos Santos,
OAB/SP 316.920 e outros (PM Ricardo); Patrícia Loureiro Mattoso, OAB/SP 321.161 (PM Andre).
APELAÇÃO Nº 0000120-17.2015.9.26.0040 (Nº 7156/15 – Proc. 73112/15 – 4ª Aud.). Apte.: Alexandre
Miguel da Silva, Cb PM. Advs.: João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168 e outro. Apdo.: o MP.
Ao Juiz Orlando Eduardo Geraldi: HABEAS CORPUS Nº 0003979-64.2015.9.26.0000 (Nº 2537/15 –
74938/15 – 1ª Aud). Impte.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484. Pactes.: Celio Aparecido de
Oliveira, Cb PM; Carlos Alberto Nunes, Cb PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz da 1ª Aud.

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