TJMSP 09/12/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1884ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de dezembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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causa por parte da impetrante ou mesmo renúncia da outorga do mandato por parte do paciente, o que
imporia a intimação da impetrante de todos os atos do processo, o que não se verificou in casu, em patente
arbitrariedade. 7. Pondera que era direito do paciente escolher profissional de sua confiança para, através
de conversas e exposição dos argumentos de reforma da sentença e nulificação do feito, melhor elaborar a
prédica recursal. 8. Colaciona jurisprudência em abono da tese. 9. In fine, propugna pela concessão do writ,
cessando-se o narrado constrangimento ilegal, com a consectária expedição de alvará de soltura para
colocar o paciente em liberdade. Requer, outrossim, seja nulificado o julgamento da apelação criminal e
desentranhadas as razões do recurso, anulando-se todos os atos a partir da apresentação, pela defensora
dativa, do arrazoado recursal. 10. É o breve, porém, necessário relatório. 11. Em que pese o esforço da
combativa impetrante, verifico, prima facie, que a matéria veiculada não se enquadra nas restritas hipóteses
que franqueiam o acesso ao “plantão judiciário”, período em que a faixa de jurisdição se estreita
sobremaneira diante da momentânea ausência do juiz natural. 12. Não fosse isso, o que se admite ad
argumentandum tantum, observo, outrossim, que descurou a n. impetrante de realizar a juntada de
quaisquer documentos hábeis a dar sustentáculo ao pleiteado, o que também impõe o indeferimento da
ordem. 13. Neste cenário, NEGO A LIMINAR. 14. Intime-se a defensora a fim de que tenha ciência desta
decisão. 15. No primeiro dia útil de expediente, à Diretoria Judiciária para as providências de publicação,
autuação e distribuição. São Paulo, 05 de dezembro de 2015, (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A
REALIZAR-SE EM 15 DE DEZEMBRO DE 2015, ÀS 10:00 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO
RELACIONADO(S):
HABEAS CORPUS Nº 0003762-21.2015.9.26.0000 (nº 002533/2015)
Processo de origem: 004583/2015 - CDCP - CORREGEDORIA PERMANENTE
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Impetrante(s): JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OABSP 237340, JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA,
OABSP 304168
Paciente(s): RAFAEL FRANCISCO PEREIRA SD 1.C PM RE 113582-1, RAFAEL VILODRES CORREA SD
1.C PM RE 116454-6, JOSE RICARDO NAHRLICH JUNIOR 1.TEN PM RE 122282-1, WILSON JOSE DA
SILVA CB PM RE 921083-A
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0000165-32.2007.9.26.0030 (nº 000541/2015)
Processo de origem: 003482/2014 - CECRIM
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 37/38 E 91
Sentenciado(s): FRANCISCO ARIAS PEREZ EX-CB PM RE 875581-7
Advogado(s): CAMILA GALVAO TOURINHO, OABSP 298866 (Defensora Pública)
CORREICAO PARCIAL Nº 0002850-28.2014.9.26.0010 (nº 000325/2015)
Processo de origem: 071932/2014 - 1a AUDITORIA
Relator: FERNANDO PEREIRA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 102/104 E 130/138V
Interessado(s): LUIS GUSTAVO LOPES DE OLIVEIRA 2.SGT PM RE 122663-A
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
CORREICAO PARCIAL Nº 0002265-39.2015.9.26.0010 (nº 000395/2015)
Processo de origem: 074863/2015 - 1a AUDITORIA
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO