TJMSP 22/01/2016 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1902ª · São Paulo, sexta-feira, 22 de janeiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Nº 0002221-57.2015.9.26.0030 (Controle 74741/2015) - SPB - 3ª Aud.
Acusados: SD 1.C JADHER SAYMON DE PINA LOPES e outro
Advogados: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168, Dr(a). CHARLES DOS SANTOS CABRAL
ROCHA OAB/SP 344179 e Dr(a). VITOR HANNA PEREIRA OAB/SP 357509
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi redesignada a audiência de instrução e julgamento
(AUDIÊNCIA UNA) para o dia 24.02.2016, às 13h:30min, neste Juízo.
Nº 0005086-50.2014.8.26.0037 (Controle 72516/2014) - RAAS - 3ª Aud.
Acusados: 1.SGT PAULO SERGIO DE ARRUDA e outro
Advogado: Dr(a). SYLVIA HELENA ONO OAB/SP 119439
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada a oferecer quesitos, caso queira, que instruirão a carta precatória a
ser expedida para oitiva de testemunhas do Ministério Público.
4ª AUDITORIA
Nº 0001833-27.2015.9.26.0040 (Controle 74477/2015) - 4ª Aud.
Acusados: SD 1.C ANTONIO FELICIANO SIMOES DOS SANTOS e outro
Advogados: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665 e Dr(a). RAFAEL PERALES DE AGUIAR
OAB/SP 297858
Assunto: Julgamento designado para o dia 23 de FEVEREIRO de 2016, às 15h30
Processo Nº 0001824-65.2015.9.26.0040 (Controle 74463/2015) - 4ª Aud.
Acusado: SUB.TEN ROBERTO DANTAS APARECIDO DOS SANTOS
Advogado: Dr(a). ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE OAB/SP 270057
Assunto: Foi designada audiência de Julgamento para o dia 18/02/16, às 16:00 horas.
Processo Nº 0002500-13.2015.9.26.0040 (Controle 75013/2015) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C JONATHAS DAVID DOTTA
Advogado: Dr(a). RICARDO DOS SANTOS NARCISO OAB/SP 291999
Assunto: 1) Ciência à Defesa da manifestação do Ministério Público no sentido de que apresentará as
alegações finais oralmente, em plenário (fls. 134v). 2) Foi designada audiência de Julgamento para o dia
15/03/16, às 15:30 horas.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
Processo Eletrônico Nº 0800005-63.2016.9.26.0060 - (Controle 6324/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ALEXANDRE DE TOLEDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - EM - r. despacho ID 12908 - 1. Vistos 2. Trata-se de analisar o pedido antecipação de tutela
em ação ordinária em que o autor pleiteia que se suspendam os efeitos do ato punitivo que lhe foi imposto
pela administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
3. O procedimento administrativo em tela
cuidou de apurar o fato de o aqui autor ter desconsiderado superior hierárquico quando se manifestou em
defesa preliminar de outro feito de natureza disciplinar. 4. Alegou, em síntese, que não teve a intenção de
ofender o superior; que o IPM correlato foi arquivado; há vício na motivação; não lhe foi possibilitada a
apresentação de alegações finais; a decisão é contrária às provas colhidas; e que foi punido por motivo
diverso do contido no termo acusatório. 5. É O RELATÓRIO.
6. Não verifico a presença do requisito legal
do "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação" estabelecido no art. 273, I do CPC. Vejamos:
- no ID 12639 observa-se que a punição aqui atacada foi convertida em serviço, logo, não corre risco de ter
sua liberdade constringida;
- nem mesmo o alegado preterimento em promoções configura tal requisito,
eis que se ao final a presente demanda for julgada procedente, poderá ser ressarcido integralmente. 7.
Além disso, da leitura das peças que instruíram a inicial, não verifico a presença de documentos essenciais
para a análise das alegações do autor. Faz-se necessária a juntada das principais peças do processo
disciplinar aqui atacado, em especial o termo acusatório, o documento (parte) em que o autor se manifesta
preliminarmente e que "teria ofendido o superior", a sequência de atos daquele processo em que fique