TJMSP 22/01/2016 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1902ª · São Paulo, sexta-feira, 22 de janeiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade de
votos, para negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto deste Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0005078-82.2010.9.26.0020 (Nº 282/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 3733/2010 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): ADEMILSON DE ALMEIDA EX-SP PM RE 792535-2
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, OABSP 138620 Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o Presidente, Paulo Adib Casseb”.
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 148,12 e portes de remessa e retorno: R$ 99,80 correspondentes a
540 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. nº 03/15 STJ; Se ao STF: custas: R$ 163,8 e
portes de remessa e retorno: R$ 106,60 correspondentes a 540 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
554/15 – STF.
APELACAO Nº 0004469-94.2013.9.26.0020 (Nº 3798/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 5291/2013 - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado
Apelado(s): EDGARD COSTA SAURA JUNIOR SD 1.C PM RE 130407-A
Advogado(s): ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL, OABSP 213597, RAFAEL DE MORAES MATOS,
OABSP 304335
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar, à unanimidade de votos, dar
provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0003835-98.2013.9.26.0020 (Nº 3786/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 5215/2013 - 2A
AUDITORIA - CIVEL) REEX NECES./AGRAV RETIDO
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apte/apdo(s): JULIO CESAR ALVES DE SOUZA EX-SD PM RE 970492-2
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apte/apdo(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OABSP 329172 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar, à unanimidade de votos, negar
provimento ao agravo retido, dar provimento ao apelo fazendário e considerou prejudicado o apelo do autor,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0000622-16.2015.9.26.0020 (Nº 3782/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 5915/2015 - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): VALMIR VANIN EX-SD 1.C PM RE 900472-6
Advogado(s): WESLEY COSTA DA SILVA, OABSP 222681
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OABSP 332789 Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo