TJMSP 22/01/2016 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1902ª · São Paulo, sexta-feira, 22 de janeiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0004263-46.2014.9.26.0020 (Nº 3754/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA nº 5857/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): SERGIO FRANCISCO CHELAS EX-CB PM RE 901674-A
Advogado(s): ROBERTO FUNEZ GIMENES, OABSP 255354
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado, RENAN TELES
CAMPOS DE CARVALHO, OABSP 329172 Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 0003819-39.2015.9.26.0000 (Nº 2535/2015 - Feito nº 4550/2015 - CDCP CORREGEDORIA PERMANENTE)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): EGMAR GUEDES DA SILVA, OABSP 216872
Paciente(s): EVANDRO GONCALVES XAVIER CB PM RE 134643-1
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 0003823-76.2015.9.26.0000 (Nº 2536/2015 - Feito nº 4550/2015 - CDCP CORREGEDORIA PERMANENTE)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): OTAVIO GOMES JERONIMO, OABSP 199077, DIOGO RICARDO DE SOUZA, OABSP
315549
Paciente(s): ADRIANO HENRIQUE GARCIA 2.SGT PM RE 100493-0, DOUGLAS LUCIO SOARES CB PM
RE 976252-3
Autoridade Coatora(s): O MM JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
CORREICAO PARCIAL Nº 0002265-39.2015.9.26.0010 (Nº 395/2015 - Feito nº 74863/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 132/134V E 149/167
Interessado(s): JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO CB PM RE 932186-1
Advogado(s): LUCIOLA SILVA FIDELIS, OABSP 169947, CLEITON LEAL GUEDES, OABSP 234345,
JULIANA BARAHONA, OABSP 270228
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de
voto”.
CORREICAO PARCIAL Nº 0000868-42.2015.9.26.0010 (Nº 383/2015 - Feito nº 73640/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO