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TJMSP 26/01/2016 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/01/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1903ª · São Paulo, terça-feira, 26 de janeiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
constrangimentos. Aos 14.01.16 acolhi a manifestação ministerial de fls. 3117/3118 e, em razão da
complexidade das investigações, concedi vinte dias de prazo à autoridade administrativa para a conclusão
dos trabalhos. Contrariamente ao alegado na petição encartada às fls. 3136/3145, o Juízo sabe exatamente
a finalidade das diligências em andamento. Visam elas o melhor esclarecimento possível dos fatos,
afastando, ou não, alguma ligação dos custodiados com os homicídios. Não vemos ilegalidade ou abuso de
poder praticados contra os militares. O ordenamento jurídico prevê o cerceamento da liberdade mediante
decisão judicial, desde que presentes requisitos especiais que ainda vislumbramos existir. Não conhecemos
o IP que apurou os casos de homicídios da "chacina de Osasco" mas acompanhamos atentamente os
trabalhos em andamento na polícia judiciária militar. Por ora, conforme já sinalizei, entendo persistirem os
motivos que deram ensejo à decretação da prisão preventiva dos militares estaduais, razão pela qual
INDEFIRO os pleitos a mim apresentados às fls. 3136/3145; 3146/3157 e 3158/3194. Reapreciarei todos os
fatos, em 13 (treze) dias, quando o IPM retornar à esta Auditoria. Ciência. S.P. 22.01.2016. JOSÉ ALVARO
MACHADO MARQUES - Juiz de Direito".
Nº 0000124-88.2014.9.26.0040 (Controle 69904/2014) - 4ª Aud.
Acusados: CB ALEXANDRE ATILA DA SILVA e outros
Advogados: Dr(a). FABIO CUNHA GALVES OAB/SP 329065
Assunto: Autos com vista à defesa para apresentar suas razões de apelação criminal.
Processo Nº 0002020-35.2015.9.26.0040 (Controle 74633/2015) - 4ª Aud.
Acusados: ex-3.SGT CLAUDIO BOLDRINI e outro
Advogados: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665 e Dr(a). BRUNO SALLA RODRIGUES
OAB/SP 274270
Assunto: 1) Foi designada audiência de Prosseguimento de Sumário para o dia 04/02/16, às 15:30 horas,
na 4ª Auditoria. 2) Foi expedida carta precatória para oitiva de testemunha civil da defesa, a fim de ser
ouvida na Comarca de Tanabi/SP.

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
Processo Eletrônico Nº 0080033-11.2015.9.26.0020 - (Controle 6040/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ANDRE FARIA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - em - tópico final da r. sentença ID 10.619: ......XXII. Diante de todo o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR ANDRÉ FARIA DA SILVA, EX-PM RE
132798-4, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.Por tal fato, SOLVO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I).Em virtude do ônus da
sucumbência, o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º,
do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita (ID 1695) fica o autor isento de sobredito pagamento.Porém, referido valor
poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora
citada.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. Por derradeiro, consigno que esta sentença
findou-se em gabinete, no final da tarde desta quarta-feira (09.12.2015), por volta das 17h50min. São Paulo,
09 de dezembro de 2015. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto
Advogado: SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR OABSP 332507
Procurador do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735
Processo Eletrônico nº 0800056-34.2015.9.26.0020 (Controle nº 6088/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA ANTONIO JOSE DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de ID
11860: "I. Vistos. II. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado (ID 11858), intimem-se as partes para
eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III. - No silêncio, arquivem-se os autos após as
anotações de praxe." SP, 17/12/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NATANAEL CANDIDO DO NASCIMENTO - OAB/SP 349505.

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