TJMSP 27/01/2016 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 15 de 22
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1904ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de janeiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
Processo Nº 0002703-72.2015.9.26.0040 (Controle 75198/2015) - 4ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C EDSON NUNES DA SILVA
Advogado: Dr(a). HUMBERTO TELES DE ALMEIDA OAB/SP 341625
Assunto: Autos com vista à defesa para se manifestar nos termos do artigo 428, do CPPM e para tomar
ciência de fls. 91/116.
Processo Nº 0001429-66.2015.9.26.0010 (Controle 74160/2015) - 4ª Aud.
Acusado: CB LEANDRO DUALIBI
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Autos com vista à defesa para se manifestar nos termos do artigo 428, do CPPM.
Processo Nº 0002149-11.2013.9.26.0040 (Controle 67668/2013) - 4ª Aud.
Acusados: ex-SD 1.C RONALDO MAXIMO e outro
Advogado: Dr(a). RENATO SOARES DO NASCIMENTO OAB/SP 302687
Assunto: Processo Nº 0002149-11.2013.9.26.0040 (Controle 67668/2013) - 4ª Aud.
Acusados: ex-SD 1.C RONALDO MAXIMO e outro
Advogado: Dr(a). RENATO SOARES DO NASCIMENTO OAB/SP 302687
Assunto: Autos com vista à defesa para se manifestar sobre fls. 686/687.
Nº 0003243-23.2015.9.26.0040 (Controle 75533/2015) - 4ª Aud.
Indiciados: 2.TEN BEATRIZ MARANDOLA DA SILVA e outros
Advogados: Dr(a). CYRO VIANNA ALCÂNTARA JÚNIOR OAB/SP 280466, Dr(a). EUGENIO ALVES DA
SILVA OAB/SP 320532 e Dr(a). CARLOS JOSÉ DE BRITO OAB/SP 364672
Assunto: Tomar ciência do despacho de fls. 932/933 transmitido na íntegra: 1. Vistos. 2. Trata-se de
analisar pedido de liberdade provisória acostado a fls. 918/927. Há, ainda, o relatório de fls. 892/908, em
que o Encarregado do IPM opina pela liberdade de alguns dos investigados presos e pela manutenção da
custódia em relação a outros. 3. Instado a se manifestar, o Ministério Público acolheu integralmente o
relatório do Encarregado do IPM e opinou pelo indeferimento da liberdade do Sd PM Anderson Teixeira
Lopes, conforme parecer de fls. 931/931v. 4. É O RELATÓRIO. 5. No que toca ao pedido de liberdade
interposto pelo Sd PM Anderson Teixeira Lopes, da leitura dos autos, verifica-se que ainda estão presentes
os fundamentos já lançados a fls. 534/536, quando este Juízo decretou a custódia preventiva. O panorama
jurídico que fundou aquela decisão não se modificou com o avanço das investigações. 6. Entretanto, em
relação aos investigados 2º TEN PM Beatriz Marondola da Silva e Cb PM Pedro Henrique Santos da Silva
manutenção da custódia não mais se justifica, eis que com novas diligências, concluiu-se que teriam
praticado condutas mais brandas, apenadas com detenção. 7. Frise-se que este é um juízo provisório, fruto
de uma cognição sumária e não exauriente, própria da fase em que este feito se encontra. 8. Por isso, o
caso é de acolher a manifestação do Ministério Público escorada no relatório do Encarregado do IPM. 9. EM
FACE DO EXPOSO. DECIDO: - indeferir o pedido de liberdade interposto pelo Sd PM Anderson Teixeira
Lopes; - determinar a soltura dos investigados 2º TEN PM Beatriz Marandola da Silva e Cb PM Pedro
Henrique Santos da Silva; - expeçam-se os alvarás de soltura; - intime-se o advogado constituído pelo
requerente; - P.R.I.C. São Paulo, 22 de janeiro de 2016. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO,
Juiz de Direito Substituto.
Processo Nº 0002349-81.2014.9.26.0040 (Controle 71588/2014) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C ALEXANDRE CINQUE SANTANA
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Assunto: Audiência de Julgamento designada para o dia 24/02/2016, às 16:30 h.
Processo Nº 0000463-13.2015.9.26.0040 (Controle 73340/2015) - 4ª Aud.
Acusado: ex-1.SGT SIDNEY FERREIRA BRANDAO
Advogado: Dr(a). LEONARDO AUGUSTO BARBOSA DE CAMARGO OAB/SP 282636
Assunto: Assunto: Autos remetidos ao Arquivo Geral, tendo em vista o trânsito em Julgado da Sentença
Absolutória.