TJMSP 01/02/2016 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1907ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - CLAUDINEI ALVES DE FARIA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
R. despacho ID 12249:"I. Vistos.II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares.III. Cite-se a ré
para as contrarrazões, no prazo legal.IV - Intimem-se."São Paulo, 11 de janeiro de 2016
Advogado: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168
6ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
Processo nº 0003619-6.2014.9.26.0020 (Controle nº 5795/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - G.L.O.A. X DIRETOR DE PESSOAL DA PMESP (2AB) - Despacho de fls. 172: "I Vistos.II - Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 171, intimem-se as
partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.III - Observe-se que foi deferida a
gratuidade processual às fls. 57.IV - Oficie-se à Autoridade Administrativa (Diretor de Pessoal da PMESP)
dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau." SP, 15/01/2016
(a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUCIA HELENA DE CARVALHO ROCHA - OAB/SP 257004.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 3.062/12 - CECRIM/S1
Sentenciado: Adélcio Carlos Avelino
Assunto: Remição de Pena (Reg. Execução nº 312/12) – Fica Vossa Senhoria cientificada da r. decisão de
fls. 138/139, a qual declarou remidos 215 dias, referentes ao período trabalhado de 02/05/2013 à
30/09/2015.
Assunto: Progressão ao Regime Aberto (Reg. Execução nº 915/15) – Fica Vossa Senhoria cientificada da r.
decisão de fls. 8/9, a qual promoveu o sentenciado ao regime aberto de prisão, nos termos do artigo 112, §
1º, da Lei nº 7.210, de 11-07-1984, com nova redação dada pela Lei nº 10.792 de 01-12-2003 e concedeu o
regime de prisão albergue domiciliar, nos termos do artigo 36, do Código Penal, c.c. o artigo 115 da Lei
7.210, de 11-07-1984.
Advogada: Drª. VALÉRIA PERRUCHI – OAB/SP nº 089.518