Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 14 de 15 - Página 14

  1. Página inicial  > 
« 14 »
TJMSP 01/02/2016 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/02/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1907ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
70/100: "... DECISÃO XLI. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS
FORMULADOS PELO AUTOR MARCELO BISPO DAS NEVES, EX-PM RE 933965-5, EM FACE DA
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. XLII. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). XLIII. Em virtude do ônus da sucumbência o autor
arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente
e por equidade, em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código
de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. XLIV. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 31) fica o autor isento de sobredito pagamento. XLV. Porém, referido
valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o
estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13
da lei ora citada. XLVI. Publique-se. XLVII. Registre-se. XLVIII. Comunique-se. XLIX. Intime-se. " SP,
22/01/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR - OAB/SP 332507.
PROCESSO ELETRONICO Nº 0800035-58.2015.9.26.0020 - (Controle 6042/2015) - 2MP - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CLAYTON CICERO PEREIRA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
R. despacho ID 12030:"I.Vistos, tendo este feito sido redistribuído para esta Sexta Auditoria, consoante se
verifica da certidão cartorária fincada no ID 10708.II.Depois de estudo do bailado, pontifico o que adiante
segue.III.No ID 6667, consta despacho, de minha lavra, cujo trecho ora transcrevo: "Vistos, neste domingo,
11.10.2015, especialmente: a) despacho deste magistrado, ID 3847 e, b) petição do autor, ID 5846, com o
seguinte enfeixe: 'Ocorre que até o presente momento, a defesa técnica do acusado não foi intimada pela
administração a obter vista dos autos (originais ou cópia legível de todos os documentos), como
determinado pela autoridade judiciária da 2ª Auditoria, razão pela qual requer-se o prosseguimento do feito,
com futura condenação em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.' No dizente ao bailado, diga
a ré, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao 'petitum' do autor cravado no ID 5846, sendo que caso ratifique
o afirmado por ele deverá informar quanto a previsão da Administração Militar em intimar a sua defesa
técnica, vindo a CONCEDER VISTA DO ORIGINAL DO PAD FORA DE CARTÓRIO OU CÓPIA LEGÍVEL
DE TAL FEITO DISCIPLINAR (LEGIBILIDADE DE TODOS OS DOCUMENTOS), COM A POSTERIOR
INTIMAÇÃO, AINDA, PARA O AVIAMENTO, NO PRAZO LEGAL, DE DEFESA PRELIMINAR. (...)."IV.Em
razão do despacho acima, em parte, transcrito, a ré apresentou petição (ID 9419), acompanhada de
documentos (ID´s 9420/9421).V.E do trazido pela requerida, anoto que NÃO HOUVE A COMPLETUDE
DOS SEUS INFORMES.VI.Por tal fato, esclareça a requerida (tal como determinado no despacho, ID 6667),
no prazo de 05 (cinco) dias, QUANTO À PREVISÃO da Administração Militar em intimar a defesa técnica do
acusado (ora autor), vindo a CONCEDER VISTA DO ORIGINAL DO PAD FORA DE CARTÓRIO OU CÓPIA
LEGÍVEL DE TAL FEITO DISCIPLINAR (LEGIBILIDADE DE TODOS OS DOCUMENTOS), COM A
POSTERIOR INTIMAÇÃO, AINDA, PARA O AVIAMENTO, NO PRAZO LEGAL, DE DEFESA
PRELIMINAR.VII.Com todo o respeito, diga-se que O CASO É DE SIMPLES SOLUÇÃO, NÃO HAVENDO
RAZÃO PLAUSÍVEL PARA O PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR FICAR TANTO TEMPO
PARALISADO.VIII.ACRESÇA-SE QUE AFASTAMENTOS REGULAMENTARES (LICENÇA MÉDICA E
FÉRIAS) E SINDICÂNCIA PARA APURAR ACIDENTE DE TRÂNSITO TAMBÉM NÃO SÃO MOTIVOS
JURÍDICOS HÁBEIS PARA O PROCESSO REGULAR PERMANECER COM O TRÂMITE SUSTADO (v.,
nessa quadra, ID 9420).IX.Intimem-se ambas as partes do inteiro teor do jaez.X.Por derradeiro, registro que
este despacho foi construído em 02 (duas) etapas, ambas em gabinete e em período de recesso forense: a)
até às 19h20min do dia 21.12.2015, segunda-feira e, b) finalizado nesta manhã de terça-feira, 22.12.2015,
às 11h25min."São Paulo, 22 de dezembro de 2015.DALTON ABRANCHES SAFI-Juiz de Direito
Advogado: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800040-80.2015.9.26.0020 - (Controle 6048/2015) - 2MP - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - CLAUDINEI ALVES DE FARIA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800040-80.2015.9.26.0020 - (Controle 6048/2015) - 2MP - AÇÃO

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo