TJMSP 01/02/2016 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1907ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578, Proc. Estado, RENAN TELES CAMPOS
DE CARVALHO, OABSP 329172, Proc. Estado
Apelado(s): ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO REF 3.SGT PM RE 870006-A
Advogado(s): REINALDO SOARES DE MENEZES JUNIOR, OABSP 250275, ROBERTO RODRIGUES
ARRAIOL FILHO, OABSP 338945
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor, que dava provimento”.
APELACAO Nº 0002821-45.2014.9.26.0020 (Nº 3752/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 5709/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): LEONARDO CHAVES DE AQUINO 1.TEN PM RE 122334-8
Advogado(s): LUCIOLA SILVA FIDELIS, OABSP 169947, CLEITON LEAL GUEDES, OABSP 234345,
JULIANA BARAHONA, OABSP 270228
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327, Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003492-94.2015.9.26.0000 (Nº 469/2015 - AÇÃO SUMÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 6219/2015 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): GERALDO ESTEVAO MACHADO JUNIOR EX-CB PM RE 110770-4
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735, WEVERSON FABREGA DOS SANTOS,
OABSP 234064, ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR, OABSP 302621 e outros
Agravado(s): FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OABSP 332789, Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0002089-04.2014.9.26.0040 (Nº 7018/2015 - Feito nº 71373/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 265 c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): EGIVAN PAES DE SOUZA CB PM RE 106103-8
Advogado(s): MARCELO CAMARGO LOPES, OABSP 205092 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria de votos, para negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor Paulo Prazak, que dava parcial
provimento.”
Nota de cartório: Acórdão acima republicado, nos termos do decidido pelo STJ nos autos do HC nº 329.996
– SP (2015/0167891-3).
1ª AUDITORIA
Nº 0003039-40.2013.9.26.0010 (Controle 68086/2013) - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO