TJMSP 02/02/2016 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1908ª · São Paulo, terça-feira, 2 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Desp.: São Paulo, 29 de janeiro de 2016. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Tendo em vista o r.
despacho exarado às fls. 296/298, encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e,
posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA,
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO E ESPECIAL NA REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE
GRADUAÇÃO Nº 0002132-27.2015.9.26.0000 (Nº 1493/15 – Apelação nº 6998/14 - Proc. de origem nº
64262/12 – 4ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Reginaldo Vieira, Ref Cb PM RE 842000-9
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544
Desp.: São Paulo, 29 de janeiro de 2016. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal.
4. Publique-se. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
APELAÇÃO Nº 0003056-15.2015.9.26.0040 (Nº 7152/15 - Proc. de Origem: nº 75444/15 – 4ª Aud. Cível)
Apte.: Edinaldo Gomes Maciel, Cb PM RE 107320-6; Gustavo Cardoso Astolpho, Sd PM RE 148621-7
Advs.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP
221.639; PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111 e outros (PM Edinaldo); ELIEZER PEREIRA
MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros (PM Gustavo)
Apda.: o Ministério Público do Estado
Ref.: Petição protoc. 100 FBRU.16.000.18293-0
Desp.: 1. Vistos. 2. A diligência ora pleiteada é inócua diante do crime apurado nos autos, não se
vislumbrando a sua pertinência. 3. Pelo que, indefiro o pleito. 4. P.R.I.C. e C. Junte-se. (a) AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO nº 0003325-51.2014.9.26.0020 (nº 3768/15 – Processo de origem nº 5762/14 - AÇÃO
ORDINÁRIA – 2a AUDITORIA – CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): MARCELO JOSE PASSOS SANTANA, SD PM RE 111112-4
Advogado(s): ANDREA SIQUEIRA, OAB/SP 135.072; LUCIOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947;
ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA, OAB/SP 244.386 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FILIPE PAULINO MARTINS, OAB/SP 329.160, Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0000270-58.2015.9.26.0020 (Nº 3762/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 5885/2015 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): JUARI CARLOS PEREIRA CB PM RE 980568-A
Advogado(s): SONIA REGINA TORLAI, OABSP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA, OABSP
141223, WESLEY COSTA DA SILVA, OABSP 222681 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578, MARCOS PRADO LEME
FERREIRA,OABSP 226359 Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
maioria de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator,