TJMSP 02/02/2016 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 3 de 12
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1908ª · São Paulo, terça-feira, 2 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor,que dava provimento.”
APELACAO Nº 0003316-89.2014.9.26.0020 (Nº 3785/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 5759/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): PAULO ROBERTO DE DEUS 2.SGT PM RE 886930-8
Advogado(s): SONIA REGINA TORLAI, OABSP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA, OABSP
141223, WESLEY COSTA DA SILVA, OABSP 222681 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado, CAIO AUGUSTO
NUNES DE CARVALHO, OABSP 302130 Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade de
votos, para negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto deste Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0003243-20.2014.9.26.0020 (Nº 645/2015 - APELAÇÃO Nº 3727/15 AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 5748/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante(s): ROGERIO BORBA MOREIRA EX-SD 1.C PM RE 940079-6
Advogado(s): ROSELI MORAES COELHO, OABSP 173931
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e voto deste
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Nº 0001250-69.2014.9.26.0010 (Controle 70.783/2014) - EB - 1ª Aud.
Indiciados: 2.SGT ANTONIO GUILHERMINO DE SOUSA FILHO e outro
Advogados: Dr(a). ANDRE LUIZ GOMES DE MOURA OAB/SP 345934 e Dr(a). LUCIENE PEREIRA VIEIRA
OAB/SP 367744
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls.188/197, que manteve a decisão de
fls.154/156 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E.TJM/SP, nos termos do
artigo 522 do CPPM.
Nº 0004628-04.2012.9.26.0010 (Controle 65683/2012) JA - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). ALEXANDRE DE FELICE OAB/SP 321243
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fl. 327, o qual determinou a remessa dos autos ao
Tribunal do Júri com jurisdição sobre os fatos, na esteira da manifestação do Procurador-Geral de Justiça.
Nº 0004046-33.2014.9.26.0010 (Controle 72808/2014) JA - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). JOEL DE FREITAS OAB/SP 308908
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fl. 284, o qual determinou a remessa dos autos ao
Tribunal do Júri com jurisdição sobre os fatos, na esteira da manifestação do Procurador-Geral de Justiça.
Nº 0003402-90.2014.9.26.0010 (Controle 72349/2014) - 1ª Aud. SRA/ MT
Acusados: CB WILSON JOSE DOS SANTOS e outro
Advogado: Dr(a). MICHEL STRAUB OAB/SP 132344
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para fins do artigo 529 do CPPM.