TJMSP 03/02/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1909ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”
APELACAO Nº 0800036-43.2015.9.26.0020 (Nº 3791/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 6043/2015 - 2A AUDITORIA - CIVEL - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 080003643.2015.9.26.0020)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): DENIS ANDRE DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 133689-4
Advogado(s): EGMAR GUEDES DA SILVA, OABSP 216872 - ID 1490-PG1
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NAYARA CRISPIM DA SILVA, OABSP 335584 Proc. Estado - ID 6674-PG8
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
CORREICAO PARCIAL Nº 0000469-13.2015.9.26.0010 (Nº 403/2015 - Feito nº 73301/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): ROBSON DOS SANTOS NEVES SD 1.C PM RE 971562-2
Representado(s): O MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Advogado(s): ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE, OABSP 121504, DANIELA DOS SANTOS REMA
ALVES, OABSP 175117
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
RECURSO INOMINADO Nº 0002615-27.2015.9.26.0010 (Nº 113/2015 - Feito nº 75086/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 164/170V
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
Processo nº 15.66.2016.9.26.0020 (Controle nº 6318/16) (CBJ)
I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos
termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – No prazo de 10 (dez) dias apresente o autor uma
cópia da petição inicial para instrução do mandado de citação.IV – Com o cumprimento do item III, autos
conclusos.V – Intime-se.São Paulo, 21/01/2016.MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de
Direito Substituto
Advogado(a): Dr. Osmar Rodrigues de Moraes, OAB/SP 329.260 e Dr. Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP
171.371
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico nº 0800066-78.2015.9.26.0020 (Controle nº 6131/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA