TJMSP 03/02/2016 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1909ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Estadual. Alega o impetrante que durante o trâmite do Processo Regular houve o julgamento por parte do
Conselho de Disciplina, sendo eu a defesa não foi notificada para participar do ato. Por tal motivo entende
ter havido violação de direito líquido e certo, justificando o ingresso da presente medida, bem como o
pedido de liminar para suspender o andamento do processo administrativo. Em que pese a combatividade
defensiva, entendo que, a princípio, não assiste razão ao impetrante. Na realidade, não houve um
julgamento, propriamente dito. Mas sim uma mera apresentação do Relatório por parte do Conselho de
Disciplina, sendo que este não possui qualquer força decisória. Com efeito, o Relatório narra tudo quanto
fora carreado aos autos e apenas propõe uma medida, não se atribuindo qualquer poder disciplinar.
Portanto, tal ato não pode ser considerado como uma sessão ou reunião da Comissão Processante, nos
moldes mencionados pelo ilustre Advogado. Não sendo considerada como sessão, não houve falta de
intimação da defesa para estar presente no ato processual. Por todo o exposto, é de se indeferir o pedido
de liminar. Requisitem-se as informações da Autoridade Impetrada no prazo legal, comunicando-se a
presente. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público e, após, conclusos para Sentença. Intimese." SP, 01/02/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
PROCESSO Nº 4178-60.2014.9.26.0020 - (Controle nº 5850/14) (CBJ)Despacho de fls. 134: I – Vistos.II –
Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 133, intimem-se as partes para
requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 45.SP, 17/12/15.” LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR, Juiz de Direito
Advogado(a): Dr. Leandro Galvão do Carmo, OAB/SP 326.257
PROCESSO Nº 2737-44.2014.9.26.0020 - (Controle nº 5701/14) (CBJ)Despacho de fls. 124: “I – Vistos.II –
Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 123, intimem-se as partes para
requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 45.” SP 17/12/15. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO, Juiz de Direito
Substituto
Advogado(a): Dr. Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484, Dra. Eliza Fatima Aparecida Martins de
Ornellas, OAB/SP 106.544 e Dra. Rita de Cássia da Silva, OAB/SP 327.435
PROCESSO Nº 2739-14.2014.9.26.0020 - (Controle nº 5702/14) (CBJ)
Despacho de fls. 188: “I – Vistos.II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às
fls. 187, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 57. SP 17/12/15.” MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO, Juiz de Direito Substituto
Advogado(a): Dr. Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484, Dra. Catarina de Oliveira Ornellas, OAB/SP
166.385 e Dra. Rita de Cássia da Silva, OAB/SP 327.435
PROCESSO Nº 2630-97.2014.9.26.0020 - (Controle nº 5685/14) (CBJ)
Despacho de fls. 147: “I – Vistos.II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às
fls. 146, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 92.” SP 17/12/15.” MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO, Juiz de Direito Substituto
Advogado(a): Dra. Luciola Silva Fidelis, OAB/SP 169.947, Dr. Cleiton Leal Guedes, OAB/SP 234.345 e Dra.
Juliana Barahona, OAB/SP 270.228
3ª AUDITORIA
Nº 0004845-50.2013.9.26.0030 (Controle 69.482/2013) - AUGUSTO - 3ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C WELLES DE OLIVEIRA SOUZA