TJMSP 04/02/2016 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1910ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Presidente, Silvio Hiroshi Oyama".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0003271-14.2015.9.26.0000 (Nº 1526/2015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 150/09 - APELAÇÃO Nº 5580/06 - Feito nº 40487/2004 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): HERCULES MARTINS PEREIRA JUNIOR EX-SD 1.C PM RE 981228-8
Advogado(s): DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OABSP 175619
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, não conheceu da representação ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0003677-35.2015.9.26.0000 (Nº 1536/2015 APELAÇÃO Nº 7034/15 - Feito nº 73049/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LEANDRO DE FREITAS MARXIMO EX-SD 1.C PM RE 113667-4
Advogado(s): RAQUEL MARA SALLES DIAS DE FREITAS, OABSP 269019
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no
mérito, julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama".
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0001126-86.2014.9.26.0010 (Nº 164/2015 CORREIÇÃO PARCIAL Nº 367/15 - Feito nº 70635/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): EDUARDO GOMES DA SILVA GUAZZELLI CB PM RE 119595-6
Advogado(s): GRAZIELLA NUNIS PRADO, OABSP 199648, FERNANDO FABIANI CAPANO, OABSP
203901 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 223/228V
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, não conheceu dos embargos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Com declaração de voto do E.
Juiz Revisor. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 0002616-16.2014.9.26.0020 (nº 653/15 – APELAÇÃO nº 3732/15 –
Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA nº 5678/14 - 2A AUDITORIA CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): SILVIO LUCAS DOS SANTOS JUNIOR, ex-Cb PM RE 991461-7
Advogado(s): SILVIO CARLOS ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 233.033
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OAB/SP 327.444, Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.