TJMSP 05/02/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1911ª · São Paulo, sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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WESLEY COSTA DA SILVA, OABSP 222681 e outros
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
PELACAO Nº 0003407-82.2014.9.26.0020 (nº 003796/2015)
Processo de origem: 005770/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, OABSP 329167 Proc. Estado
Apelado(s): JEDIAEL DA SILVA TOMAZ SD 1.C PM RE 971770-6
Advogado(s): ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OABSP 129914
O presente feito foi retirado de pauta por pedido de vista do E. Juiz Clovis Santinon, nos termos do
parágrafo único, do art. 74, do RITJM, sendo desde já designada a sessão de julgamento para o dia 18 de
fevereiro de 2016, às 13:30hs.
APELACAO Nº 0002828-37.2014.9.26.0020 (Nº 3801/2015 -AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 5711/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL) AGRAVO RETIDO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): MARCELO SIMONINI CB PM RE 102499-0
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo retido e ao apelo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 0004060-21.2013.9.26.0020 (Nº 3817/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 5243/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): MARCELO ANDRE FERREIRA 3.SGT PM RE 109257-0
Advogado(s): IVONE FERREIRA, OABSP 228083
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 0000017-96.2016.9.26.0000 (Nº 2545/2016 - Feito nº 75962/2015 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Impetrante(s): FABIANA MARIA ASCENSO, OABSP 273510, SIDNEI HENRIQUE DOS SANTOS, OABSP
328812
Paciente(s): ADRIANO DOS SANTOS MOURA CB PM RE 110725-9, CARLOS ROBERTO SANTOS DA
SILVA SD 1.C PM RE 114252-6
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.