TJMSP 05/02/2016 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1911ª · São Paulo, sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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HABEAS CORPUS Nº 0000011-89.2016.9.26.0000 (Nº 2540/2016 - Portaria APFD/CorregPM 041315/15 CorregPM)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Impetrante(s): MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS, OABSP 262891
Paciente(s): LUIZ FERNANDO CARDOSO DE OLIVEIRA SD 1.C PM RE 136449-9
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA MILITAR
DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicada a ordem pela perda do objeto, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 0000019-66.2016.9.26.0000 (Nº 2547/2016 - Feito nº 75533/2015 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): ABELARDO JULIO DA ROCHA, OABSP 354340
Paciente(s): RAPHAEL MENDES SPARAPANI OLIVA CB PM RE 129962-0, AQUILES DA SILVA DUARTE
SD 1.C PM RE 130270-1, BRUNO MARANDOLA DA SILVA CB PM RE 134837-0, RAFAEL LIMA DE
ALBUQUERQUE SD 1.C PM RE 137786-8
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 0000013-59.2016.9.26.0000 (Nº 2542/2016 - Feito nº 75533/2015 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): ABELARDO JULIO DA ROCHA, OABSP 354340
Paciente(s): BEATRIZ MARANDOLA DA SILVA 2.TEN PM RE 120747-4
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicada a ordem pela perda do objeto, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 0004048-96.2015.9.26.0000 (Nº 2539/2015 - Feito nº 74550/2015 - 3a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): JOAO BATISTA DA SILVA, OABSP 242800
Paciente(s): CLAUDINEI PEREIRA REF SUB.TEN PM RE 890810-9
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em denegar a ordem, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir emanados, que
ficam fazendo parte do Acórdão”.
CORREICAO PARCIAL Nº 0001593-02.2013.9.26.0010 (Nº 386/2015 - Feito nº 67312/2013 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 210/212 E 236/245
Interessado(s): ADRIANNO DURAES DE MORAIS SD 1.C PM RE 118495-4, ELCIO PELEGRIM DE
OLIVEIRA 1.SGT PM RE 902669-0, FLAVIO SOUZA SANTOS CB PM RE 990350-0
Advogado(s): ABELARDO JULIO DA ROCHA, OABSP 354340
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.