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TJMSP 16/02/2016 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/02/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 17 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1916ª · São Paulo, terça-feira, 16 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
amolda ao caso presente, não compondo as vantagens pecuniárias do cargo. Entende-se por vantagens
habituais: Gratificação por Atividade de Polícia (GAP), Adicional Operacional de Localidade (AOL), Adicional
de Local de Exercício (ALE) e, ainda, o Adicional de Insalubridade; - fixar que o crédito do autor é de
natureza alimentícia, pois visa a sua manutenção e a de sua família. Assim, não há de se distinguir entre
reajuste, diferença de vencimentos e prestações já que o artigo 100 da “Lex Mater” acolheu tal
entendimento no plano positivo. Nesse sentido é pacífica a jurisprudência (v. RTJ 76/589, 121/1.464,
11/1.335 e 125/184 e RJTJ 118/110); - extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no art. 269,
I do CPC; - condenar a ré, em razão da sucumbência, a arcar com as custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, (Código de Processo Civil, artigo 20,
§ 4º), em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, corrigidos monetariamente; nesse passo,
registro não haver qualquer contradição entre os §§ 3º e 4º da norma acima transcrita para o arbitramento
de tais honorários, tornando-se, portanto, plenamente cabível sua fixação em porcentagem; - aplicar, na
espécie, o REEXAME NECESSÁRIO, em obediência ao que estabelece o artigo 475, I do Código de
Processo Civil; P.R.I.C." SP, 04/02/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: JANAINA FERRAZ DE OLIVEIRA HASEYAMA OABSP 240821
Procurador do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800099-68.2015.9.26.0020 - (Controle 6225/2015) - MANDADO
DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - MARCIO DO PRADO DE ARANTES X
SUBCOMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DA CAPITAL (1jl)
Tópico final da sentença de fls. ID 12831: "(...)Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos,
JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº
12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil.Oficie-se à Autoridade Impetrada.Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários
advocatícios, em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09.P.R.I.C." SP, 26/01/2016 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo,
uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE - OAB/SP 292941.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
PROCESSO Nº 2816-28.2011.9.26.0020 - (Controle nº 4068/11) (CBJ)
Despacho de fls. 181: “ I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão
às fls. 177v, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 73.
São Paulo, 07/01/2016.” MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO, Juiz de Direito Substituto
Advogado (a): Dr. Dirceu Augusto da Camara Valle, OAB/SP 175.619, Dra. Nuria Francisca Salvat Valle,
OAB/SP 192.686 e Dr. Fabio simas Gonçalves, OAB/SP 225.269
Nº 0004178-02.2010.9.26.0020 - (Controle 3668/2010) - AÇÃO ORDINÁRIA - HELEILDO CRISTIANO
RIBEIRO RUSSO X COMANDANTE GERAL DA PMESP(1jl)
Despacho de fls. 348: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes certificado acima, arquivem-se os autos
após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 10/02/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RAFAEL BACCHIEGA BROCCA - OAB/SP 279652, ANSELMO CARVALHO
SANTALENA - OAB/SP 286033.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
PROCESSO: Nº 0003731-48.2009.9.26.0020 - (Controle 3077/2009) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - LUCIANO BUENO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO

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