TJMSP 16/02/2016 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1916ª · São Paulo, terça-feira, 16 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Embgte.: Aroldo José de Queiroz, ex-Sd PM 840533-6
Adv.: SEBASTIÃO MARQUES GOMES, OAB/SP 100.344
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO - Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: São Paulo, 11 de fevereiro de 2016. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a)
SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0002720-08.2014.9.26.0020 (Nº 78/16 – Apelação n° 3721/15 – Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 5695/14 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: AUGUSTO RODRIGUES PORCIÚNCULA - Proc. Estado, OAB/SP 328.673
Embgado.: Elias Fagundes, ex-Cb PM 922233-2
Adv.: ROBERTO FUNEZ GIMENES, OAB/SP 255.354
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Infringentes de fls. 141/146. 3. À Diretoria de Divisão Judiciária,
para as providências decorrentes. 4. P.R.I.C. São Paulo, 15 de fevereiro de 2016. (a) PAULO PRAZAK,
Juiz do Tribunal – Redator do v. Acórdão da Ap. nº 3721/15.
PROTOCOLADO Nº 02947/2016-TJM/SP
Intdo.: Sandro Alves Machado, Cb PM RE 991863-9
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA, OAB/SP 80.955
Desp.: Em 15.02.2016. Trata-se de petição apresentada pela Drª Sandra Aparecida Paulino e Silva,
OAB/SP 80.955, endereçada a este magistrado na condição de relator do Agravo Regimental nº 000145826.2015.9.26.0040, requerendo a adoção de providências nos termos do artigo 40 do Código de Processo
Penal diante do relato de fatos envolvendo o Cabo PM RE 991863-9 Sandro Alves Machado. Além de a
signatária não estar atuando na defesa do Cabo PM RE 991863-9 Sandro Alves Machado no curso da
tramitação desta ação penal militar, a narrativa apresentada na petição não possui relação direta com a
tentativa de homicídio qualificado objeto dos autos de nº 0001458-26.2015.9.26.0040. Diante do exposto,
não havendo outra medida a ser adotada por este relator, encaminhe-se a petição à D. Corregedoria Geral
da Justiça Militar, bem como cópia desta à D. Procuradoria de Justiça oficiante perante esta Corte, para as
providências que forem julgadas convenientes. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. (a)
FERNANDO PEREIRA, Relator
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZARSE EM 23 DE FEVEREIRO DE 2016, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
HABEAS CORPUS Nº 0000435-34.2016.9.26.0000 (nº 002550/2016)
Processo de origem: 075533/2015 - 4A AUDITORIA
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): EUGENIO ALVES DA SILVA, OABSP 320532, CARLOS JOSÉ DE BRITO, OABSP 364672
Paciente(s): ANDERSON TEIXEIRA LOPES SD 1.C PM RE 941212-3
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR
DO ESTADO
APELACAO Nº 0003201-72.2013.9.26.0030 (nº 007142/2015)
Processo de origem: 068232/2013 - 3a AUDITORIA
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 303, ''caput'' e parágrafo 2º, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea ''l'', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): MARCOS CICERO DE SOUZA EX-SD 1.C PM RE 110022-0
Advogado(s): PAULO SERGIO DE FREITAS STRADIOTTI, OABSP 127051
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO