TJMSP 17/02/2016 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1917ª · São Paulo, quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Processo Nº 0000200-15.2014.9.26.0040 (Controle 69918/2014) - 4ª Aud.
Acusados: SD 1.C RODRIGO DUARTE DE SOUZA e outro
Advogados: Dr(a). MARCELO CAVALCANTE SPREGA OAB/SP 254931 e Dr(a). VICENTE DE PAULA
CORREA OAB/SP 308424
Assunto: Aos 10/02/16, foram expedidas Cartas de Guia ao Juízo das Execuções Criminais desta, para fins
de cumprimento das penas.
Processo Nº 0001929-76.2014.9.26.0040 (Controle 71248/2014) - 4ª Aud.
Acusados: SD 1.C LUIZ VALERIO NERE DOS SANTOS e outro
Advogados: Dr(a).
ADRIANO LOPOMO ALVES OAB/SP 355067 e DRA. RITA DE CASSIA CECHIN
BONO - OAB/SP 167247
Assunto: Ciência à defesa de documentos juntados às fls. 437/441, dos autos.
Nº 0001072-93.2015.9.26.0040 (Controle 73882/2015) - 4ª Aud.
Acusado: 1.TEN DENIS MARTINO DANTAS DE OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OAB/SP 129914
Assunto: Autos com vista à defesa para manifestar nos termos do artigo 428 do Código de Processo Penal
Militar.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800013-97.2015.9.26.0020 - (Controle 5989/2015) - HABEAS CORPUS IVAN LEITE X COMANDANTE DO 34º BPM/I. (MF).
ID 7760: I - Vistos. II - No ID 7748 está certificado o trânsito em julgado para os litigantes. III - Com isso,
vista ao Ministério Público Militar; intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30
(trinta) dias e oficie-se à Administração Militar. IV - Superados todos os comandos acima, arquivem-se os
autos, se o caso. São Paulo, 11 de novembro de 2015. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado: LEANDRO GALVAO DO CARMO OABSP 326257.
Procurador do Estado: MARCELO GATTO SPINARDI OABSP 264983.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico nº 0080022-79.2015.9.26.0020 (Controle nº 6009/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA
- WILSON BEZERRA DA SILVA X COMANDANTE DO CPA-M/9 (EC) - Despacho de ID 13848: "I. Vistos,
especialmente, despacho alocado no ID 12576 e certidão cartorária com o transcurso do prazo em branco
(ID 13846).II. Ante a inércia do impetrante, aplico a segunda parte da cabeça do artigo 268 do Código de
Processo Civil. III. Providencie-se o registro de tal mister. IV. Intimem-se. V. Por derradeiro, consigno que
esta decisão findou-se em gabinete, na noite desta sexta-feira (12.02.2016), por volta das 18h25min." SP,
12/02/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). HUMBERTO TELES DE ALMEIDA - OAB/SP 341625.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
Processo nº 1004923-68.2015.8.26.0053 (Controle nº 6265/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - ROGERIO LUIS FRANCO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 150/151: "I. Vistos, especialmente: a) decisão interlocutória, fls. 95/101; b) Ofício nº
CorregPM-027/347/16, fl. 103, o qual trouxe documentação encartada às fls. 104/140, além de envelope
dotado de disco compacto, fl. 141 e, c) Relatório do Conselho de Disciplina nº 1GB-002/809/13, fls. 143/148,
tendo sido extraído, por determinação judicial, do disco compacto envelopado à fl. 141. II. Após estudo,
consigno que o caso comporta o julgamento antecipado da lide, não havendo de se falar, ao contrário do
que aduz o ora autor (fl. 87), em realização de feituras probantes. III. Com efeito, diga-se que estes autos
contêm elementos suficientes para deslindar a “quaestio”, posto nele se achar inserto tanto documentos no
meio físico quanto o disco compacto aposto em envelope cravado à fl. 141. IV. Em outras letras: há