TJMSP 19/02/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1919ª · São Paulo, sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento".
CORREICAO PARCIAL Nº 0001176-78.2015.9.26.0010 (Nº 391/2015 - Feito nº 73938/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 98/103 E 223/232
Interessado(s): ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA SD 1.C PM RE 132074-2, ALMIR DA SILVA RES 2.TEN
PM RE 887397-6
Advogado(s): ANDREA BARBOSA MANTOVANI, OABSP 121562, MARCELO CORREIA MILLAN, OABSP
100424
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao pedido correicional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0001148-89.2011.9.26.0030 (Nº 396/2015 - APELAÇÃO Nº 7044/15 Feito nº 60250/2011 - 3a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante(s): ALADIO PALMIERI JOSE ADRIANO REF 1.TEN PM RE 108365-1, EDILSON MANOEL DA
SILVA REF 1.SGT PM RE 882251-4, MARCELO PALMEIRA ZACCARO CAP PM RE 884137-3, OSMAR
JATOBA JUNIOR 1.TEN PM RE 913833-1
Advogado(s): IEDA RIBEIRO DE SOUZA, OABSP 106069, JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168,
SILVIA ELENA BITTENCOURT, OABSP 154676, MOSAI DOS SANTOS, OABSP 290883, ANTONIO
CANDIDO DINAMARCO, OABSP 032673
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 4197/4254
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0003407-82.2014.9.26.0020 (Nº 3796/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 5770/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, OABSP 329167 Proc. Estado
Apelado(s): JEDIAEL DA SILVA TOMAZ SD 1.C PM RE 971770-6
Advogado(s): ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OABSP 129914
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Revisor, que negava provimento, com declaração de voto".
APELACAO Nº 0003090-84.2014.9.26.0020 (Nº 3771/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 5725/2014 - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): IVANIL JOSE DOS SANTOS EX-3.SGT PM RE 911489-A
Advogado(s): JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA, OABSP 070089, RODRIGO ROSSINI DA SILVA,
OABSP 200918
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OABSP 226359 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".