TJMSP 24/02/2016 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1922ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por
Imprensa Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2016.02.23 19:14:27 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
CONVITE
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo convida os Senhores integrantes da Magistratura,
membros do Ministério Público, Advogados e Servidores para a Sessão Solene de Posse dos novos
ocupantes dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Geral, respectivamente, os Juízes
SILVIO HIROSHI OYAMA, CLOVIS SANTINON e ORLANDO EDUARDO GERALDI, a realizar-se no
próximo dia 26 de fevereiro (sexta-feira), às 10:00 horas, no auditório da Justiça Militar, localizado à Rua Dr.
Vila Nova, 285.
SILVIO HIROSHI OYAMA
Presidente
COMUNICADO Nº 056/2016-AssPres
São Paulo, 23 de fevereiro de 2016.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo COMUNICA que à vista da Sessão
Solene de Posse dos Cargos Diretivos para o biênio 2016/2017 a realizar-se no próximo dia 26 de fevereiro,
às 10:00 horas, o expediente e o atendimento ao público e aos advogados na Justiça Militar Estadual de 1º
e 2º Graus e na Secretaria do Tribunal, nessa data, terão início às 14:00 horas, observado o plantão
judiciário a ser realizado pela Seção de Protocolo e Distribuição, a partir das 9:00 horas.
SILVIO HIROSHI OYAMA
Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0002595-66.2015.9.26.0000 (Nº 1505/15 - Ref.:
Apelação nº 7009/15 – Proc. de origem nº 67528/13 – 3ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Carlos Alberto Cordeiro, Sub Ten Ref PM RE 883871-2
Adv.: MARCELO CLEONICE CAMPOS, OAB/SP 239.903 (Dativo)
Rel.: Fernando Pereira
Ref. Petição de Agravo Regimental, protoc. TJM/SP 03583/16
Desp.: São Paulo, 23 de fevereiro de 2016. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios
e jurídicos fundamentos. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, registre-se e cumpra-se.
(a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
APELACAO Nº 0001474-74.2014.9.26.0020 (3713/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
nº 5536/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Apte: a Fazenda Pública do Estado
Advs: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, Proc. Estado, OAB/SP 083.480
Apdo: Alexandre Reche, 1.SGT PM RE 932571-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; BRUNO SALLA RODRIGUES, OAB/SP 274.270 e outros
Desp.: 1. Vistos. O presente feito foi redistribuído e conclusos a mim aos 29.01.16, em razão da assunção à
Presidência do Tribunal, no último dia primeiro de janeiro, do E. Relator originário. 2. Após a publicação do
v. Acórdão que negou provimento ao recurso da Fazenda Pública, sobreveio a renúncia dos patronos do
Apelado Alexandre Reche, 1º Sgt PM RE 932571-9. 3. Intimado a constituir novo Defensor, tomou ciência,
aos 21.09.15 (fls. 307), entretanto, a certidão exarada às fls. 309 atesta que, um mês após sua intimação,
não se manifestou acerca do referido mandado de intimação. 4. O então Relator, às fls. 311, determinou a
intimação pessoal do Apelado, sob pena do art. 267, III, do CPC e, novamente, após sua ciência (fls. 315)
aos 23.11.15, deixou de manifestar-se em relação a seu Advogado. O E. Relator concedeu mais trinta dias