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TJMSP 24/02/2016 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/02/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1922ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Assunto: Audiência de prosseguimento da instrução criminal designada para o dia 21 de MARÇO de 2016,
às 15h45
Processo Nº 0002728-85.2015.9.26.0040 (Controle 75180/2015) - 4ª Aud.
Acusados: 2.SGT ADRIANO ROBERTO MELO MARTINS e outro
Advogado: Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639
Assunto: O MM. Juiz de Direito do Foro Distrital de Guararema/SP, designou o dia 06/04/2016, às 14:00 h,
para a audiência deprecada.
Nº 0003372-62.2014.9.26.0040 (Controle 72296/2014) - 4ª Aud.
Acusado: CB CARLOS ROBERTO AGUIAR MATIAS
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Audiência de interrogatório e julgamento designado para 29 de MARÇO de 2016, às 16 horas.
Nº 0002505-69.2014.9.26.0040 (Controle 71616/2014) - 4ª Aud.
Acusados: CB LEANDRO DUALIBI e outro
Advogado: Dr(a). DAVISON RODRIGUES SANTANA OAB/SP 290458
Assunto: Vista dos autos para oferecimento de razões de apelação
Nº 0003226-84.2015.9.26.0040 (Controle 75547/2015) - 4ª Aud.
Acusado: ex-3.SGT EZIO RODRIGUES SANTIAGO
Assunto: EDITAL DE CITAÇÃO
Eu, JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES, Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de
São Paulo, em virtude de Lei etc. FAÇO SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem, que deverá comparecer na sede desta 4ª Auditoria, acompanhado por advogado, na
rua Dr. Vila Nova, 285 - Vila Buarque - Capital/SP, no dia 17 de março 2016, às 16 horas, a fim de ser
interrogado, o réu 3º Sgt Ref PM RE 823415-0 ÉZIO RODRIGUES SANTIAGO, RG 14.623.643-9, filho de
Edson Pereira Santiago e de Maria Zilda Rodrigues Santiago, nascido aos 26/6/62, em São Paulo/SP, tendo
como último endereço conhecido a Rua Avelino Paranhos, 107, Vila Talarico, São Paulo/SP, atualmente em
lugar incerto e não sabido, ficando o referido acusado, pelo presente edital, CITADO nos termos da lei,
conforme a denúncia oferecida aos 18/12/15 e recebida aos 13/1/16, cujos inteiro teor segue transcrito para
o devido conhecimento: "EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Inquérito Policial Militar n° 75.547/15 Consta no incluso inquérito
policial militar que em 3 de junho de 2015, nesta Capital, na sede do 8º BPM/M, o 3º SARGENTO PM
REFORMADO 823415-9 ÉLZIO REDRIGUES SANTIAGO, qualificado à fl. 24, recusou-se a obedecer à
ordem do superior sobre assunto e matéria de serviço, relativamente a dever imposto em lei, regulamento e
instrução. Segundo o apurado, o denunciado foi processado disciplinarmente(processo n. 8BPMM37BPMM-097/06/11) e lhe foi imposta a sanção de 4 (quatro) dias de permanência disciplinar. Conforme a
certidão de fl. 38,em 10 de outubro de 2014, às 13:18 h, o Cabo PM Ellington Soares Nunes foi levar a
intimação ao denunciado para que ele tomasse ciência da sanção imposta. O denunciado, entretanto,
embora tenha tomado conhecimento do teor da intimação, recusou-se a assinar a mesma. Posteriormente,
através da ordem de serviço de fl. 45, foi determinado que o denunciado se apresentasse em 23 de junho
de 2015, às7:00 h, na sede do 8º BPM/M, para iniciar o cumprimento do corretivo (fl.45). No dia 18 de junho
de 2015 1º Tenente PM Bruno dos Santos Pedro, acompanhado de um Sargento PM e de um Cabo PM,
foi até a casa do denunciado, onde o cientificou da ordem para iniciar o cumprimento de sanção no dia 23
de junho. Na ocasião, o denunciado tomou conhecimento da ordem, mas disse que não a receberia nem
aporia sua assinatura, pois era policial aposentado e não iria cumprir a sanção imposta. A certidão referente
a esta diligência encontra-se à fls. 46. Embora tenha se recusado a receber a intimação, o denunciado ficou
ciente de que deveria se apresentar no quartel no dia 23 de junho. No entanto , o denunciado, em afronta à
ordem do Comando, não apareceu na data fixada. Ante o exposto, denuncio o 3º SARGENTO PM
REFORMADO 8234415-9 ÉLZIO REDRIGUES SANTIADO como incurso no artigo 163 do Código Penal
Militar e requeiro o recebimento da presente, citação., interrogatório, oitiva das testemunhas abaixo
arroladas e, após o processamento perante o Conselho Permanente de Justiça, nos termos dos artigos 384

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