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TJMSP 24/02/2016 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/02/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1922ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
e seguintes do Código de Processo Penal Militar, a final condenação.São Paulo, 18 de dezembro de 2015.
Testemunhas 1º Tenente PM 109.967-1 Bruno dos Santos Pedro, fls. 46 e 69 3º Sargento PM 104145-2
Marcos Leandro Peters, fls. 46 e 65 Cabo PM 990419-A Ellington Soares Nunes, fl. 38 Cabo PM 118.527-6
André Militão de Lima, fls. 46 Adalberto Denser de Sá Júnior 6º Promotor de Justiça Militar. Dado e
passado na sede da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 2016.
Eu, Edivaldo Timóteo Leite, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu, Ataniel Lima da Silva, Chefe de
Seção Judiciário, conferi. Eu, Odair Aparecido de Souza, Coordenador, subscrevo e dou fé.

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800009-60.2015.9.26.0020 - (Controle 5981/2015) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - RICARDO DUPIN MENDES E CLAUDINEI SOARES BELO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO. (EMF). 1 - Vistos. 2 - Tendo em vista o trânsito em julgado operado (v. certidão,
ID 14152), intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 Intimem-se. São Paulo, 18 de fevereiro de 2016. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: ROBERTO FUNEZ GIMENES OABSP 255354.
Processo nº 0003074-04.2012.9.26.0020 - (Controle 4683/2012) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE ALCANTARA X COMANDANTE DE
POLICIAMENTO DA CAPITAL (1rf)
R. despacho de fl. 214: "I - Vistos. II - Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à
fl. 206, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III-Observe-se
que foi deferida a gratuidade processual às fls. 47. IV - Oficie-se à Autoridade Impetrada dando conta do
trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau. V - Tendo em vista a renúncia do i.
Causídico constituído (fls. 208/209), intime-se o Autor para apresentar o competente instrumento de
procuração de novo advogado para atuar no feito, no prazo de 20 (vinte) dias." SP, 28/01/2016 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Procuradores do Estado: LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599 E RENAN TELES CAMPOS DE
CARVALHO - OAB/SP 329172.

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0003812-84.2015.9.26.0020 Controle nº 6278/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - DELVAN DE SOUZA BESERRA X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA
DO CPM (EC) - Tópico final da sentença de fls. 46/59: "...XX. Diante de todo o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NESTE “WRIT OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM
QUE DENEGO A SEGURANÇA. XXI. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
(Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). XXII. Custas na forma da lei, não cabendo falar em
condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
XXIII. Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. XXIV. Publique-se. XXV.
Registre-se. XXVI. Intime-se. XXVII. Comunique-se. " SP, 17/02/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m)
dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). EDMUNDO DANTAS - OAB/SP 137910.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800007-67.2015.9.26.0060 - (Controle 6306/2015) - 2MP - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RENATO VALDERRAMAS DE FAVARI, LINCOLN
CESAR CARES E RICARDO ANTONIO DO AMARAL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
R. DESPACHO ID 11847:" 1. Vistos. 2. Trata-se de analisar pedido de antecipação de tutela em que o autor
pleiteia sua reintegração às fileiras da Corporação. Alegou, em síntese, que pelos mesmos fatos foi
absolvido no processo criminal correlato.3. É O RELATÓRIO.4. Da leitura dos fundamentos da inicial,

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