Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 13 de 15 - Página 13

  1. Página inicial  > 
« 13 »
TJMSP 25/02/2016 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/02/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1923ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 36." SP, 19/02/2016 (a) Dr.DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. JOSE HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA - OAB/SP 311.239.
Procurador do Estado: Dra. FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327.444.
Processo nº 0003500-50.2011.9.26.0020 - (Controle 4131/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - SILAS DA PAZ E SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1rf)
R. despacho de fls. 219: "I - Vistos. II - Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão
às fls. 214vº, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. IIIObserve-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 105." SP, 19/02/2016 (a) Dr.DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171.371, Dr. PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232.111, Dr. CARLOS EDUARDO CANDIDO - OABSP 307.539, Dr. WILSON RICARDO VITORIO
DOS SANTOS - OAB/SP 314.909.
Procurador do Estado: Dra. VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205.726 e Dra. TÂNIA ORMÊNI
FRANCO - OAB/SP 113.050.
Nº 0001449-27.2015.9.26.0020 - (Controle 5992/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - FRANCISCO INACIO NETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1JL)
Tópico final da sentença de fls. 98/146: "(...)XXVII. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR FRANCISCO INÁCIO NETO, EX-PM RE 125495-2, EM FACE
DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.XXVIII. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I).XXIX. Em virtude do ônus da
sucumbência, o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com supedâneo no
artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da
ação. XXX. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 62) fica o autor isento de sobredito pagamento.XXXI.
Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não
mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11," SP, 04/02/2016 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a)
Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). SERGIO HENRIQUE COTRIM MOLITERNO JUNIOR - OAB/SP 297453.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0002779-59.2015.9.26.0020 (Controle nº 6154/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - SHIRLEY RAMOS FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) Tópico final da sentença de fls. 163/174: "... DECISÃO XXX. Diante de todo o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELA AUTORA SHIRLEY RAMOS FERREIRA, PM RE
117782-6, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. XXXI. Por tal fato, SOLVO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). XXXII. Em
virtude do ônus da sucumbência, a autora arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), com supedâneo
no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da
ação. XXXIII. Por ser beneficiária da Justiça Gratuita (fls. 123/127) fica a autora isenta de sobredito
pagamento. XXXIV. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se,
na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. XXXV. Publique-se. XXXVI. Registre-se. XXXVII. Intimese. XXXVIII. Comunique-se. " SP, 16/02/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA
DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que a(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). CLEITON LEAL GUEDES - OAB/SP 234345.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo