TJMSP 25/02/2016 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1923ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 36." SP, 19/02/2016 (a) Dr.DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. JOSE HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA - OAB/SP 311.239.
Procurador do Estado: Dra. FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327.444.
Processo nº 0003500-50.2011.9.26.0020 - (Controle 4131/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - SILAS DA PAZ E SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1rf)
R. despacho de fls. 219: "I - Vistos. II - Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão
às fls. 214vº, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. IIIObserve-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 105." SP, 19/02/2016 (a) Dr.DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171.371, Dr. PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232.111, Dr. CARLOS EDUARDO CANDIDO - OABSP 307.539, Dr. WILSON RICARDO VITORIO
DOS SANTOS - OAB/SP 314.909.
Procurador do Estado: Dra. VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205.726 e Dra. TÂNIA ORMÊNI
FRANCO - OAB/SP 113.050.
Nº 0001449-27.2015.9.26.0020 - (Controle 5992/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - FRANCISCO INACIO NETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1JL)
Tópico final da sentença de fls. 98/146: "(...)XXVII. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR FRANCISCO INÁCIO NETO, EX-PM RE 125495-2, EM FACE
DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.XXVIII. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I).XXIX. Em virtude do ônus da
sucumbência, o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com supedâneo no
artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da
ação. XXX. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 62) fica o autor isento de sobredito pagamento.XXXI.
Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não
mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11," SP, 04/02/2016 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a)
Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). SERGIO HENRIQUE COTRIM MOLITERNO JUNIOR - OAB/SP 297453.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0002779-59.2015.9.26.0020 (Controle nº 6154/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - SHIRLEY RAMOS FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) Tópico final da sentença de fls. 163/174: "... DECISÃO XXX. Diante de todo o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELA AUTORA SHIRLEY RAMOS FERREIRA, PM RE
117782-6, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. XXXI. Por tal fato, SOLVO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). XXXII. Em
virtude do ônus da sucumbência, a autora arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), com supedâneo
no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da
ação. XXXIII. Por ser beneficiária da Justiça Gratuita (fls. 123/127) fica a autora isenta de sobredito
pagamento. XXXIV. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se,
na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. XXXV. Publique-se. XXXVI. Registre-se. XXXVII. Intimese. XXXVIII. Comunique-se. " SP, 16/02/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA
DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que a(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). CLEITON LEAL GUEDES - OAB/SP 234345.