TJMSP 25/02/2016 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1923ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
Nº 0002459-09.2015.9.26.0020 - (Controle 6100/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - DANIEL FERNANDES ARROYO X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA Nº
1BPAMB-002/16/15 (1jl)
Decisão de fls. 96: "I. Vistos. II. Em compasso com o dispositivo da sentença (fls. 86/88), recebo o recurso
de apelação da Fazenda Pública (fls. 91/95) no efeito devolutivo.III. Ao impetrante para as contrarrazões, no
prazo legal.IV. Intimem-se.V. Por derradeiro, registro que este “decisum” findou-se em gabinete, na tarde
desta sexta-feira, às 16h05min. " SP, 19/02/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800094-46.2015.9.26.0020 - (Controle 6212/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA PAULO SERGIO RODRIGUES DO PRADO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1HF) Tópico final da sentença de fls. ID 13534: "XXIII. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR PAULO SÉRGIO RODRIGUES DO PRADO, PM RE 912771-2,
EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. XXIV. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). XXV. Em virtude do ônus da
sucumbência, o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º,
do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. XXVI. Por
ser beneficiário da Justiça Gratuita (ID 6248) fica o autor isento de sobredito pagamento. XXVII. Porém,
referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos
12 e 13 da lei ora citada. XXVIII. Publique-se. XXIX. Registre-se. XXX. Intime-se. XXXI. Comunique-se." SP,
17/02/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procurador do Estado: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA OABSP 074104
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800068-48.2015.9.26.0020 - (Controle
6137/2015) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - MARIO ALVES MARTINS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1jl)
Despacho de fls. ID 13976: "1. Vistos.2. Recebo a apelação do autor (ID 13711) nos seus efeitos
regulares.3. À ré para as contrarrazões, no prazo legal.4. Intimem-se. " SP, 16/02/2016 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). Wagner Timóteo Ramos Da Silva - OAB/SP 249765, ADALTO PENITENTE - OAB/SP
349454, DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO - OAB/SP 350398.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
Processo nº 0002290-56.2014.9.26.0020 - (Controle 5648/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOÃO ROBERTO
ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1rf)
R. despacho de fls. 167: "I - Vistos. II - Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão
às fls. 166, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. IIIObserve-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 93." SP, 19/02/2016 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 310.274.
Procurador do Estado: Dr. MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226.359
Processo nº 0002040-23.2014.9.26.0020 - (Controle 5613/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDUARDO
SEVERINO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1rf)
R. despacho de fls. 158: "I - Vistos. II - Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão
às fls.154vº, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III-