TJMSP 25/02/2016 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1923ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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RECURSOS EXTRAORDINARIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 000610044.2011.9.26.0020 (Nº 204/13 - Apelação nº 2853/12 - Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 4281/11
– 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Hercules da Silva, ex-Cb PM RE 930571-8
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: São Paulo, 22 de fevereiro de 2016. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se à 2ª
Auditoria Militar Estadual. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA. Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0004668-87.2011.9.26.0020 (Nº 528/14 – Ref.: Apelação nº 2848/12 - Ação Ordinária nº 4209/11 – 2ª
Auditoria Cível)
Embgte: Isaías dos Santos Figueira, ex-Sd PM 921005-9
Adv.: MARCOS ANTONIO HENRIQUE, OAB/SP 253.689
Embgda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NATALIA PEREIRA COVALE, Proc. Estado, OAB/SP 302.427
Desp.: São Paulo, 22 de fevereiro de 2016. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se à 2ª
Auditoria Militar Estadual. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0003752-29.2006.9.26.0020 (nº 290/11 Apelação nº 1645/08 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1351/06 – 2ª Aud.)
Embgte.: Luana de Cássia Schast Luiz, 3º Sgt PM RE 112728-4
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; FELIPE BONI DE CASTRO, OAB/SP 183.376;
KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174 e outra
Embgda: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LUCIA DE ALMEIDA LEITE, Proc. Estado, OAB/SP 097.504; ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA,
Proc. Estado, OAB/SP 138.620
Desp.: São Paulo, 22 de fevereiro de 2016. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a) SILVIO
HIROSHI OYAMA, Presidente
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0003598-56.2015.9.26.0000 (Nº 281/15 – Ação Ordinária Cível nº 20/15 – Ação
Ordinária nº 3733/10 - 2ª Aud. Civel)
Agvte.: Ademilson de Almeida, ex-Cap PM RE 792535-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - Proc. Estado, OAB/SP 138.620
Rel. Fernando Pereira
Ref.: Petição de Agravo Regimental (Agvte) – Protoc. nº 100 FBRU.16.00039535-4
Desp.: São Paulo, 24 de fevereiro de 2016. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Em mesa para
julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Relator.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NO AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 003387490.2010.8.26.0562 (Nº 531/15 - Execução nº 2795/11 - Registro de Execução nº 150/15 – CECRIM S/2)
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvdo.: as r. decisões de fls. 19/19V e 74
Sentenciado.: Victor Hugo dos Santos Gomes, ex-Sd PM RE 110976-6
Adv.: CAMILA GALVÃO TOURINHO, OAB/SP 298.866 (Defensora Pública)
Desp.: São Paulo, 22 de fevereiro de 2016. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do