TJMSP 25/02/2016 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 5 de 15
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1923ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
Advs.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447; ISABELA
LEÃO MONTEIRO, Proc. Estado, OAB/SP 330.183
Desp.: São Paulo, 22 de fevereiro de 2016. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se ao
Arquivo Geral. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 0000866-76.2014.9.26.0020 (Nº 3487/14 - Proc.
de Origem: nº 5469/14 – Ação Ordinária - 2ª Aud. Cível)
Apte: Dimas Antonio Florencio, ex-Sd PM RE 923229-0
Advs.: SILVIO MATHIAS JACOB, OAB/SP 205.988; ROBERTO FUNEZ GIMENES, OAB/SP 255.354
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: THIAGO DE PAULA LEITE, Proc. Estado, OAB/SP 332.789
Desp.: São Paulo, 22 de fevereiro de 2016. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a) SILVIO
HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0004518-35.2012.9.26.0000 (nº 417/12 - Ref.: Agravo Regimental nº 157/12 – Petição (Genérica) nº 008/12
– Proc. de origem: Ação Ordinária nº 4736/12 - 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Gilson Lira de Santana, ex-Sd PM RE 914962-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: THIAGO DE PAULA LEITE, Proc. Estado, OAB/SP 332.789
Desp.: São Paulo, 22 de fevereiro de 2016. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Arquivem-se. (a) SILVIO
HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO E RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL Nº
0003433-61.2006.9.26.0020 (nº 100/10 - Ref.: Apelação nº 1506/07 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº
1031/06 – 2ª Aud. Civel)
Agvte.: Valdir José Hajnal, ex-Sd PM RE 800608-3
Advs.: MARIA CRISTINA ROLO FELIX, OAB/SP 137.293; OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA,
OAB/SP 144.200
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971; VANESSA MOTTA
TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726
Desp.: São Paulo, 22 de fevereiro de 2016. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se à 2ª
Auditoria Militar Estadual. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 24 DE FEVEREIRO DE 2016. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ
CLOVIS SANTINON, ÀS 10:30 HORAS, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR E PAULO PRAZAK. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 0000057-89.2015.9.26.0040 (Nº 7141/2015 - Feito nº 73009/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo. 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): RICARDO RAMALHO DA SILVA SD 1.C PM RE 125218-6